13.7.09

Show da MUNDO R.E.A.L

Quando:
Domingo, 19 jul 2009, 16:30


Onde:
Sattva 2
Rua da Consolação, 1901 São Paulo/SP

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Show de Aquecimento do lançamento da música "Quem Vai Comprar" que sai até o fim de julho pela Revista 77.

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9.7.09

REGULAMENTO PRÊMIO JOÃO-DE-BARRO- CATEGORIA INFANTIL - 2009

DECRETO Nº 13.601 DE 19 DE JUNHO DE 2009

Regulamenta o Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- Categoria Infantil - 2009.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições,
DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento constante do Anexo I deste Decreto, referente ao Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- Categoria Infantil - 2009, instituído pelo Decreto nº 2.613, de 19 de setembro de 1974.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2009

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Thaís Velloso Cougo Pimentel
Presidente da Fundação Municipal de Cultura

ANEXO I

REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA
PRÊMIO JOÃO-DE-BARRO- CATEGORIA INFANTIL - 2009

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro, Categoria Infantil - 2009, nos seguintes termos:

1 - DO OBJETIVO

O Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- 2009, instituído pelo Decreto n° 2.613/74, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em Língua Portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados, na categoria Literatura Infantil.

2 - DA CATEGORIA

2.1 - Categoria Infantil: destinadas ao público infantil (crianças até 12 anos).
2.2 - O gênero literário e a temática são livres.

3 - DOS CONCORRENTES

3.1 - Poderão participar autores brasileiros, natos ou naturalizados;
3.2 - É vedada a participação de funcionários vinculados à Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, bem como de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.
3.3 - Poderão participar autores menores de 18 (dezoito) anos, desde que emancipados na forma da lei, ou que obtenham uma declaração dos pais ou responsável legal autorizando a sua participação, conforme modelo deste Regulamento constante do Anexo III deste Decreto.
3.4 - É vedada a participação de autores que tenham sido premiados em uma das duas últimas edições deste Concurso na mesma categoria.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 24 de junho a 07 de agosto de 2009, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9hs às 17hs. Poderão ser protocolizadas diretamente na sede da Fundação Municipal de Cultura - Rua Sapucaí, n° 571, Bairro Floresta, CEP 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ao endereço acima especificado.
4.2 - Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 4.1 deste Regulamento, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
4.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará originais em agências dos correios, transportadoras ou similares.
4.4 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização, por parte do autor, para publicação das obras pela Fundação Municipal de Cultura, caso ela seja a vencedora de sua categoria, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.
4.5 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização dos autores das obras vencedoras e das Menções Honrosas para leitura das obras nas unidades da Fundação Municipal de Cultura, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.

5 - DAS OBRAS

5.1 - As obras devem ser inéditas e escritas em Língua Portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.
5.2 - As obras deverão ser enviadas em 3 (três) vias, de igual teor e forma, encadernadas em espiral e com capa plástica, separadamente. Não serão aceitos originais grampeados, com folhas soltas ou outras formas de encadernação.
5.3 - As obras deverão conter, na folha de rosto, o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor.
5.4 - As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimo, não podendo conter nos originais nada que identifique o autor.
5.5 - Ficam vedados os agradecimentos, dedicatórias e ilustrações na folha de rosto, no corpo da obra e na capa.
5.6 - As páginas referentes ao corpo da obra deverão ser sequencialmente numeradas.
5.7 - Não serão considerados, para efeito de numeração, a folha de rosto, índices, citações e títulos.
5.8 - As obras deverão ser datilografadas ou digitadas em corpo 12, fonte arial, espaço simples, em papel tamanho A4 e em apenas uma das faces da folha.
5.9 - Não há limite mínimo ou máximo quanto ao número de páginas da obra.
5.10 - Os autores poderão inscrever mais de uma obra, desde que utilizem pseudônimos diferentes, sob pena de desclassificação.
5.11 - Serão consideradas inabilitadas obras produzidas por mais de um autor.

6 - DOS ENVELOPES

6.1 - Para efeito de inscrição, os interessados deverão encaminhar, em um único envelope fechado, as 3 (três) vias dos originais da obra e anexar um envelope lacrado, menor, de identificação do autor.
6.2 - O envelope menor, lacrado, deverá conter internamente a ficha de identificação do autor, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto. No caso de autor menor de 18 anos, deverá conter a autorização dos pais ou responsável legal, conforme Anexo III deste Decreto.
6.2.1 - A ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal deverão estar devidamente preenchidas e assinadas.
6.3 - Recomenda-se que o envelope lacrado, contendo a ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal, esteja grampeado na capa plástica de uma das vias das obras.
6.4 – No envelope mencionado no item 6.1 deste Regulamento deverá constar:

- Destinatário:
Comissão Organizadora dos Concursos Literários
Fundação Municipal de Cultura
Rua Sapucaí nº 571, Bairro Floresta
CEP: 30.150-050 - Belo Horizonte/MG
Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- 2009

Categoria:____________________________
Título da Obra: ________________________
Pseudônimo do Autor: _________________
O concorrente deverá utilizar como remetente o pseudônimo do autor da obra.
6.5 - No envelope mencionado no item 6.2 deste Regulamento deverá constar:
Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro - 2009
Categoria: __________________________
Título da Obra: ______________________
Pseudônimo do Autor: ________________
6.6 – No lado externo dos envelopes, não deverá conter nada que identifique o autor.

7 - DA SELEÇÃO

7.1 - O processo de seleção será realizado em 4 (quatro) etapas:
7.2 - A primeira etapa consiste na conferência da documentação recebida e do atendimento às exigências deste Regulamento.
7.2.1 - As obras que estiverem em conformidade com os itens deste Regulamento serão habilitadas. As demais serão inabilitadas.
7.3 - A segunda etapa consiste na avaliação, pelos jurados da Comissão Adulta – (júri técnico), do conteúdo de todas as obras habilitadas na primeira etapa.
7.4 - Na terceira etapa, a Comissão Adulta (júri técnico) selecionará 10 (dez) obras e, entre estas, indicará a vencedora e duas Menções Honrosas, conforme seu julgamento, mantendo esta informação sob sigilo até o término da fase de julgamento pela Comissão Infantil.
7.4.1 – As 10 (dez) obras selecionadas pela Comissão Adulta serão encaminhadas para a Comissão Infantil para avaliação.
7.5 – Na quarta etapa, caberá à Comissão Infantil indicar a obra vencedora e duas Menções Honrosas, conforme seu julgamento.
7.5.1 - Na quarta etapa, serão observadas, pela Comissão Organizadora dos Concursos Literários, todas as exigências deste Regulamento para aclamação das obras vencedoras e das Menções Honrosas.

8 - DAS COMISSÕES JULGADORAS

8.1 - O julgamento será realizado por 2 (duas) Comissões Julgadoras, sendo:

a) uma Comissão Adulta (júri técnico), composta por 3 (três) especialistas em Literatura Infantil, indicados pela Fundação Municipal de Cultura;
b) uma Comissão Infantil (júri infantil) composta por 11 (onze) alunos da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, escolhidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Fundação Municipal de Cultura / Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte.

8.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.
8.3 - Cada Comissão Julgadora poderá deixar de premiar ou indicar Menções Honrosas da sua categoria, desde que justifique tal decisão.
8.4 - Caso uma Comissão Julgadora decida não conceder o prêmio, este não ficará acumulado.
8.5 - Os nomes dos integrantes das comissões julgadoras serão divulgados somente após a publicação dos resultados.

9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS

9.1 - As obras serão julgadas, pela Comissão Adulta, de acordo com os seguintes critérios: literariedade, criatividade e fantasia, ludicidade, imaginação e dinamismo da história, respeitando a faixa etária condizente com o tamanho do texto, e serão avaliadas numa escala de pontuação de 0 a 100.

10 - DOS RESULTADOS

10.1 - A lista com a relação das obras habilitadas e das inabilitadas, na primeira etapa da seleção, será publicada no Diário Oficial do Município, divulgada no site www.pbh.gov.br/cultura e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura.
10.2 - A lista com o resultado do Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- Categoria Infantil – 2009 será publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte e no site www.pbh.gov.br/cultura.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - O interessado poderá apresentar recurso à Presidente da Fundação Municipal de Cultura, conforme o modelo constante no Anexo IV deste Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas.
11.2 - Só serão aceitos os recursos postados em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
11.3 - No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações do destinatário do item 6.4.
11.4 - O recurso deverá ser enviado, via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ou protocolizado na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua Sapucaí n° 571, Bairro Floresta, CEP: 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais.
11.5 - Os recursos enviados por fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.
11.6 - A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e no site www.pbh.gov.br/cultura.

12 - DA PREMIAÇÃO

12.1 – Para cada obra vencedora, será concedida como prêmio a publicação da obra acrescida de valor em dinheiro, a ser distribuído da seguinte forma:

a) R$8.000,00 (oito mil reais) para a obra vencedora indicada pela Comissão Adulta;
b) R$8.000,00 (oito mil reais) para a obra vencedora indicada pela Comissão Infantil.

12.2 - Uma mesma obra poderá ser premiada por ambas as Comissões, recebendo o valor total, em dinheiro, de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
12.3 - O valor do prêmio, em dinheiro, está sujeito à tributação prevista em lei.
12.4 - As comissões julgadoras indicarão também outras duas obras para receberem Menção Honrosa.
12.4.1 - As obras contempladas com Menção Honrosa não farão jus à publicação e ao prêmio em dinheiro.
12.5 - A cerimônia de entrega das premiações será divulgada, em data oportuna, pela Fundação Municipal de Cultura.

13 - DA PUBLICAÇÃO

13.1 - A Fundação Municipal de Cultura publicará as obras vencedoras para a distribuição entre suas unidades e outras instituições públicas.
13.2 - Para a publicação, os autores das obras vencedoras deverão enviar para a sede da Fundação Municipal de Cultura a versão digital dos textos no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da solicitação efetuada pela Fundação Municipal de Cultura.
13.3 - As publicações obedecerão aos padrões estabelecidos pela Assessoria de Comunicação da Fundação Municipal de Cultura.

14 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS OBRAS PARA LEITURA

14.1 - Os textos vencedores e os indicados para receber Menção Honrosa ficarão à disposição dos interessados, para leitura, em unidades da Fundação Municipal de Cultura.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 – Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização do presente Concurso.
15.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na Fundação Municipal de Cultura e no site www.pbh.gov.br/cultura.
15.3 - Os originais e os documentos encaminhados à Fundação Municipal de Cultura não serão devolvidos.
15.4 - É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições deste Regulamento.
15.5 - O ato de inscrição implica a plena aceitação por parte do concorrente do disposto neste Regulamento.
15.6 - Efetivado o recebimento dos originais pela Fundação Municipal de Cultura, não serão aceitas solicitações de alterações nas obras e documentos.
15.7 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras indicadas para receber a premiação e as Menções Honrosas, em data anterior à publicação do resultado deste Concurso no Diário Oficial do Município, haverá desclassificação da obra e outra será indicada pela Comissão Julgadora.
15.8 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras vencedoras e Menções Honrosas, em data anterior ao resultado deste Concurso, publicado no Diário Oficial do Município, haverá, a qualquer tempo, a anulação deste resultado.
15.8.1 - A anulação do resultado do Concurso, referente ao item 15.8 deste Regulamento, em qualquer das categorias, implicará no ressarcimento do valor do prêmio e na responsabilização do autor por perdas e danos, perante a Fundação Municipal de Cultura.
15.9 – Não serão aceitas obras escritas em coautoria.
15.10 - Os esclarecimentos de dúvidas poderão ser obtidos, pelo e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br, com assunto Concurso Literário.
15.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2009

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Thaís Velloso Cougo Pimentel
Presidente da Fundação Municipal de Cultura

Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2009

DECRETO Nº 13.600 DE 19 DE JUNHO DE 2009


Regulamenta o Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2009.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições,

DECRETA:


Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento constante do Anexo I deste Decreto, referente ao Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2009, instituído pelo Decreto nº 204, de 14 de outubro de 1947.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 19 de junho de 2009


Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

Thaís Velloso Cougo Pimentel

Presidente da Fundação Municipal de Cultura


ANEXO I


REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA PRÊMIO CIDADE DE BELO HORIZONTE - 2009


O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte, nos seguintes termos:


1 - DO OBJETIVO


O Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte, instituído pelo Decreto nº 204/47, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em Língua Portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados, nas 3 (três) categorias, Ensaio, Poesia – Autor Estreante e Dramaturgia.


2 - DAS CATEGORIAS


2.1 - São as seguintes categorias contempladas nesta edição:


- Ensaio;

- Poesia – Autor Estreante;

- Dramaturgia.


2.2 - Dos gêneros literários abordados pelas categorias:


  • Poesia: textos sintéticos com alto grau de poeticidade. Caracteriza-se fundamentalmente pelo ritmo, sonoridade e outros recursos intrínsecos à criação literária;

  • Ensaio: obra literária em prosa, caracterizada pela subjetividade com que o autor expõe suas idéias sobre o tema determinado;

  • Dramaturgia: texto literário destinado à composição de peças teatrais.


2.3 - Para a categoria Ensaio, a obra inscrita deverá abordar o tema Literatura para Crianças, dentro de um dos seguintes eixos:


a) Criação e produção literária para crianças, observados os aspectos de linguagem, fruição estética e importância na formação de leitores.

b) Mediação da leitura entre crianças, considerando o papel do mediador e sua relevância nas práticas de leitura.


2.4 - Para as categorias Dramaturgia e Poesia – Autor Estreante, a temática é livre.

2.5 - Para categoria Poesia – Autor Estreante, o autor deverá ser estreante em qualquer gênero literário.


3 - DOS CONCORRENTES


3.1 - Poderão participar autores brasileiros natos ou naturalizados;

3.2 – É vedada a participação de funcionários vinculados à Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, bem como de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.

3.3 - Poderão participar autores menores de 18 (dezoito) anos, desde que emancipados na forma da lei, ou que obtenham uma declaração dos pais ou responsável legal autorizando a sua participação, conforme modelo deste edital constante do Anexo III deste Decreto.

3.4 - É vedada a participação de autores que tenham sido premiados em uma das duas últimas edições deste Concurso na mesma categoria.


4 - DAS INSCRIÇÕES


4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 24 de junho a 7 de agosto de 2009, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9hs às 17hs. Poderão ser protocolizadas diretamente na sede da Fundação Municipal de Cultura - Rua Sapucaí, n° 571, Bairro Floresta, CEP 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ao endereço acima especificado.

4.2 - Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 4.1 deste Regulamento, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.

4.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará original em agências dos correios, transportadoras ou similares.

4.4 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização, por parte do autor, para publicação das obras pela Fundação Municipal de Cultura, caso ela seja a vencedora de sua categoria, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.

4.5 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização dos autores das obras vencedoras e das Menções Honrosas, em todas as categorias, para leitura das obras nas unidades da Fundação Municipal de Cultura, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.


5 - DAS OBRAS


5.1 – As obras devem ser inéditas e escritas em Língua Portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.

5.2 - As obras deverão ser enviadas em 3 (três) vias, de igual teor e forma, encadernadas em espiral e com capa plástica, separadamente. Não serão aceitos originais grampeados, com folhas soltas ou outras formas de encadernação.

5.3 - As obras deverão conter, na folha de rosto, o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor.

5.4 - As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimos, não podendo conter nos originais nada que identifique o autor.

5.5 - Ficam vedados os agradecimentos, dedicatórias e ilustrações na folha de rosto, no corpo da obra e na capa.

5.6 - As páginas referentes ao corpo da obra deverão ser sequencialmente numeradas.

5.7 - Não serão considerados, para efeito de numeração, a folha de rosto, índices, citações e títulos.

5.8 – As obras deverão ser datilografadas ou digitadas em corpo 12, fonte arial, espaço simples, em papel tamanho A-4 e em apenas uma das faces da folha.

5.9 - Para as categorias Dramaturgia e Poesia – Autor Estreante, as obras deverão ter um mínimo de 30 (trinta) páginas. Para a categoria Ensaio, as obras deverão ter um mínimo de 50 (cinquenta) páginas.

5.10 - Os autores poderão inscrever mais de uma obra em cada categoria, desde que utilizem pseudônimos diferentes, sob pena de desclassificação.

5.11 – Serão consideradas inabilitadas as obras produzidas por mais de um autor.


6 - DOS ENVELOPES


6.1 - Para efeito de inscrição, os interessados deverão encaminhar, em um único envelope fechado, as 3 (três) vias dos originais da obra, e anexar um envelope lacrado, menor, de identificação do autor.

6.2 - O envelope menor, lacrado, deverá conter internamente a ficha de identificação do autor, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto. No caso de autor menor de 18 anos, deverá conter a autorização dos pais ou responsável legal, conforme Anexo III deste Decreto.

6.2.1 - A ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal deverão estar devidamente preenchidas e assinadas.

6.3 - Recomenda-se que o envelope lacrado, contendo a ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal, esteja grampeado na capa plástica de uma das vias das obras.

6.4 - No envelope mencionado no item 6.1 deste Regulamento deverá constar:


Destinatário: Comissão Organizadora dos Concursos Literários

Fundação Municipal de Cultura

Rua Sapucaí nº 571, Bairro Floresta

CEP: 30.150-050, Belo Horizonte – MG

Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2009

Categoria:____________________________

Título da Obra: ________________________

Pseudônimo do Autor: _________________

O concorrente deverá utilizar como remetente o pseudônimo do autor da obra.


6.5 - No envelope mencionado no item 6.2 deste Regulamento deverá constar:


Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2009

Categoria: __________________________

Título da Obra: ______________________

Pseudônimo do Autor: ________________

6.6 - No lado externo dos envelopes, não deverá conter nada que identifique o autor.


7 - DA SELEÇÃO


7.1 - O processo de seleção será realizado em 3 (três) etapas:

7.2 - A primeira etapa consiste na conferência da documentação recebida e no atendimento às exigências deste Regulamento.

7.2.1 - As obras que estiverem em conformidade com os itens deste Regulamento serão habilitadas. As demais serão inabilitadas.

7.3 - A segunda etapa consiste na avaliação, pelos jurados, de cada uma das Comissões Julgadoras, do conteúdo das obras habilitadas na primeira etapa.

7.4 - A terceira etapa consiste na decisão das Comissões Julgadoras sobre a obra vencedora e sobre a indicação das duas Menções Honrosas de cada categoria.

7.4.1 - Na terceira etapa, serão observadas, pela Comissão Organizadora dos Concursos Literários, todas as exigências deste Regulamento para aclamação das obras vencedoras e das Menções Honrosas.

8 - DAS COMISSÕES JULGADORAS


8.1 - Será indicada uma Comissão Julgadora para cada categoria, composta por 3 (três) especialistas na área e notoriamente reconhecidos.

8.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.

8.3 - Cada Comissão Julgadora poderá deixar de premiar ou indicar Menções Honrosas da sua categoria, desde que justifique tal decisão.

8.4 - Caso uma Comissão Julgadora decida não conceder o prêmio, este não ficará acumulado.

8.5 - Os nomes dos integrantes das comissões julgadoras serão divulgados somente após a publicação dos resultados.


9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS


9.1 - As obras serão julgadas de acordo com os critérios: linguagem, estilo, consonância com a temática, imagens literárias, criatividade, mérito literário e serão avaliadas numa escala de pontuação de 0 a 100.

9.1.1 - Para a categoria Ensaio, será observado se o texto da obra atende ao tema e a um dos eixos solicitados pelo Concurso, conforme o disposto no item 2.3 deste Regulamento.


10 - DOS RESULTADOS


10.1 - A lista com a relação das obras habilitadas e das inabilitadas, na primeira etapa da seleção, será publicada no Diário Oficial do Município, divulgada no site www.pbh.gov.br /cultura e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura.

10.2 - A lista com o resultado do Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte será publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte e no site www.pbh.gov.br/cultura.


11 - DOS RECURSOS


11.1 - O interessado poderá apresentar recurso à Presidente da Fundação Municipal de Cultura, conforme o modelo constante do Anexo IV deste Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas.

11.2 - Só serão aceitos os recursos postados em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.

11.3 - No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações do destinatário do item 6.4 deste Regulamento.

11.4 - O recurso deverá ser enviado, via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ou protocolizado na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua Sapucaí n° 571, Bairro Floresta, CEP: 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais.

11.5 - Os recursos enviados por fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.

11.6 - A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e no site www.pbh.gov.br/cultura.


12 - DA PREMIAÇÃO


12.1 - Para cada obra vencedora, em cada uma das categorias, será concedido como prêmio a publicação da obra acrescida de valor em dinheiro.

12.2 - As Comissões Julgadoras indicarão também outras duas obras de cada uma das categorias para receber Menção Honrosa.

12.2.1 - As obras contempladas com Menção Honrosa não farão jus à publicação e ao prêmio em dinheiro.

12.3 - Para cada obra vencedora nas categorias Ensaio e Dramaturgia será concedido o prêmio em dinheiro de R$10.000,00 (dez mil reais).

12.4 - Para a obra vencedora da categoria Poesia - Autor Estreante será concedido o prêmio em dinheiro de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

12.5 - O valor do prêmio em dinheiro está sujeito à tributação prevista em lei.

12.6 - A cerimônia de entrega das premiações será divulgada, em data oportuna, pela Fundação Municipal de Cultura.


13 - DA PUBLICAÇÃO


13.1 - A Fundação Municipal de Cultura publicará as obras vencedoras para a distribuição entre suas unidades e outras instituições públicas.

13.2. – Para a publicação, os autores das obras vencedoras deverão enviar para a sede da Fundação Municipal de Cultura a versão digital dos textos no prazo de até 15 (quinze) dias contados da solicitação efetivada pela Fundação Municipal de Cultura.

13.3 - As publicações obedecerão aos padrões estabelecidos pela Assessoria de Comunicação da Fundação Municipal de Cultura


14 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS OBRAS PARA LEITURA


14.1 - Os textos vencedores e os indicados para receber Menção Honrosa ficarão à disposição dos interessados, para leitura, em unidades da Fundação Municipal de Cultura.


15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


15.1 - Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização do Concurso.

15.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na Fundação Municipal de Cultura e no site www.pbh.gov.br/cultura.

15.3 - Os originais e os documentos encaminhados à Fundação Municipal de Cultura não serão devolvidos.

15.4 - É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições deste Regulamento.

15.5 - O ato de inscrição implica a plena aceitação por parte do concorrente do disposto neste Regulamento.

15.6 - Efetivado o recebimento dos originais pela Fundação Municipal de Cultura, não serão aceitas solicitações de alterações nas obras e documentos.

15.7 - Na categoria Poesia - Autor Estreante, o candidato não poderá ter nenhuma publicação, em qualquer gênero literário, de forma impressa ou virtual.

15.8 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras indicadas para receber a premiação e as Menções Honrosas, em data anterior à publicação do resultado deste Concurso no Diário Oficial do Município, haverá desclassificação da obra e outra será indicada pela Comissão Julgadora.

15.9 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras vencedoras e Menções Honrosas, em data anterior ao resultado deste Concurso publicado no Diário Oficial do Município, haverá, a qualquer tempo, a anulação deste resultado.

15.9.1 - A anulação do resultado do Concurso, referente ao item 15.9 deste Regulamento, em qualquer das categorias, implicará no ressarcimento do valor do prêmio e na responsabilização do autor por perdas e danos, perante a Fundação Municipal de Cultura.

15.10 – Não serão aceitas obras escritas em coautoria.

15.11 - Os esclarecimentos de dúvidas poderão ser obtidos, pelo e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br, com assunto Concurso Literário.

15.12- Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.


Belo Horizonte, 19 de junho de 2009


Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

Thaís Velloso Cougo Pimentel

Presidente da Fundação Municipal de Cultura

8.7.09

Rock na Vitrine - edição especial do dia internacional do Rock

No próximo sábado, dia 11/07/09, tem o Rock na Vitrine Edição Especial do Dia Internacional do Rock

A Secretaria de Cultura cedeu a maravilhosa Sala Olido, onde serão apresentadas as bandas mais pesadas, mais representativas e mais contemporâneas de São Paulo: Carro Bomba, Pedra e Cavalo Vapor.

As apresentações são quase gratuitas: 1 kilo de alimento não perecível é trocado por 1 bilhete.

O show começa pontualmente as 18h. Antes, às 15h, na Sessão Cine Baratos, o cine Olido exibirá o clássico “Heavy Metal Universo e fantasia", filme que mexeu com as cabeças de nossa geração pela visual alucinante e a maravilhosa trilha sonora. O ingresso para o cinema tem o preço simbólico de R$1,00; estudantes pagam R$ 0,50.

2.7.09

Cel.U.Cine 2009, Festival de Micrometragens

Cel.U.Cine abre inscrições para mais uma etapa com o tema De arrepiar. Semifinalistas serão anunciados no Festival Brasileiro do Cinema Universitário, no Rio de Janeiro

Já estão abertas as inscrições para a segunda etapa do Cel.U.Cine 2009, festival de micrometragens patrocinado pela Oi e promovido pela Associação Revista do Cinema Brasileiro em parceria com o Oi Futuro. O tema escolhido é De arrepiar. Para participar, cineastas amadores ou não, terão que produzir filmes com duração de 30 segundos a 3 minutos no máximo, usando telefones celulares, câmeras digitais e mini-dvs. As inscrições estão abertas até o dia 27 de julho e podem ser feitas no site www.celucine.com.br.

Os cinco semifinalistas desta etapa serão anunciados no Festival Brasileiro do Cinema Universitário, no Rio de Janeiro, dia 9 agosto. De acordo com o regulamento do Cel.U.Cine, cinco selecionados em cada tema farão a final no Festival do Rio, em outubro. Os prêmios para os vencedores serão de R$ 10 mil para o primeiro colocado, R$ 7 mil para o segundo e R$ 5 mil para o terceiro. Os escolhidos em cada etapa ganham telefones celulares.

O resultado dos vencedores da primeira etapa do Cel.U.Cine 2009, que teve o tema Sonhando Acordado, foi anunciado durante a premiação do Festival CineSul, no Rio de Janeiro, no domingo, dia 28 de junho. Os classificados são Sobre um picadeiro, de João Costa Van Hombeeck, do Rio de Janeiro; Padre Nosso, de Joaquim Haickel, do Maranhão; Imaginário Projetado, de Guilherme Marcus de Araújo, de Minas Gerais; Calçados de Vento, de Andréa Garcia Pereira, do Rio de Janeiro; e Bang Bang Moderno, de Rodrigo König, de São Paulo

Sobre o Cel.U.Cine

O Cel.U.Cine pretende ser um pólo difusor de cultura, incentivando a produção audiovisual através do uso de novas mídias. Durante todo o ano de 2009, serão realizados workshops e etapas temáticas, classificando semifinalistas para a grande final no Festival do Rio. A primeira experiência do Cel.U.Cine foi realizada em novembro de 2008 durante, o 41º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro. Filmes de até três minutos de todo o país concorreram a viagens nacionais e internacionais.

Sobre o Oi Futuro

Presente em várias cidades do país, o Oi Futuro tem a missão de democratizar o acesso ao conhecimento para acelerar e promover o desenvolvimento humano. Os programas do instituto têm como foco principal a promoção de um futuro melhor para as crianças e jovens do Brasil, reduzindo distâncias geográficas e sociais. São mais de 3 milhões de jovens atendidos pelos programas Tonomundo, Oi Kabum! Escolas de Arte e Tecnologia, NAVE, Conecta e Novos Brasis. Na área cultural, O Oi Futuro atua como gestor do Programa Oi de Patrocínios Culturais Incentivados, mantém um espaço cultural no Rio de Janeiro (RJ) e outro em Belo Horizonte (MG), além do Museu das Telecomunicações nas duas cidades.

Leia na íntegra o Relatório da UNESCO sobre EDUCAÇÃO NO BRASIL:
http://www.unicef.org/brazil/pt/media_14931.htm

1.7.09

CONCURSO “LEIA MAIS Adulto”

  • Abrangência:
  • a. O Concurso “Leia Mais Adulto”, promovido pela Biblioteca Demonstrativa de Brasília, é facultado a qualquer pessoa, a partir de 16 anos, que se cadastre como leitor.
    1. Objetivo:
    a. Promover o prazer da leitura, incentivar a prática de interpretação de textos e estimular a freqüência de leitores à BDB,premiando os usuários que se destacarem durante o ano lendo e comentando livros do acervo da biblioteca, consagrando o maior leitor e o melhor comentário das obras.
    1. Inscrição:
    a. Para participar do Concurso “Leia Mais Adulto” é necessário estar cadastrado como leitor da Biblioteca Demonstrativa de Brasília e em dia com suas obrigações.
    1. Regras para participação no Concurso:
    a. O candidato deve estar cadastrado como leitor da BDB e em dia com suas obrigações;
    b.
    Será considerada somente a leitura de obras do acervo da Biblioteca, devendo os candidatos registrar o empréstimo de cada livro a ser lido ou comentado;
    c.
    Os livros são de livre escolha dos candidatos;
    d. Será considerado “maior leitor” o candidato que ler e comentar o maior número de livros do acervo da BDB no período de 15/06/2009 a 02/09/2009.
    e.
    Será considerado “melhor comentário” aquele que atender aos critérios da Comissão Julgadora;
    f.
    Serão aceitos apenas comentários originais apresentados em formulário específico, disponível no site da BDB e no Balcão de Atendimento;
    g.
    .O candidato deverá preencher o formulário com seus dados pessoais, os dados do livro e o seu comentário. Deverá ser preenchido um formulário para cada livro comentado;
    h.
    O comentário deverá ser preenchido de forma original, nos moldes de uma interpretação de texto ou resenha crítica, e ter no mínimo 5 e no máximo 30 linhas. Entende-se por comentário a interpretação do texto lido, acrescida da opinião do leitor;
    i. Serão desclassificados os comentários que utilizarem palavras de baixo calão, textos com
    falta de legibilidade; formulários sem identificação de livro ou leitor;
    k.
    Para efeito deste concurso, não serão aceitos resumos de livros;
    l.
    Os formulários preenchidos deverão ser colocados em urna disponível na entrada da Biblioteca, até 18 horas do dia 18/09/2009;
    m.
    É vedada a participação de servidores, estagiários e prestadores de serviço da FBN bem
    como de seus parentes.
    1. Prêmios:
    a. Os prêmios concedidos pela Fundação Biblioteca Nacional, serão distribuídos da seguinte forma: Maior leitor do ano – R$ 750,00; Melhor comentário – R$ 750,00.
    b.
    Os cinco melhores comentários serão divulgados no site da BDB.
    1. Casos de desclassificação:
  • Apropriação indébita.
  • O não cumprimento deste regulamento.

    1. Comissão Julgadora:
  • A Comissão Julgadora será nomeada pela Coordenadora da Biblioteca, e será composta por 3 profissionais ligados à área de literatura;
  • A Comissão Julgadora registrará sua decisão em ata, cabendo à Biblioteca Demonstrativa de Brasília divulgar seu resultado no site da BDB;
  • c. Ao julgamento da Comissão não caberão recursos.
    1. Disposições gerais:
  • Os vencedores do Concurso “Leia Mais” serão convidados a receber seus prêmios no final do ano corrente;
  • Os originais não serão devolvidos;
  • Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora, em conformidade com a Coordenação da Biblioteca Demonstrativa de Brasília.

  • Maiores informações: 3443-0852 3244-3015 3244-4015

    XVIII COLINJU - Concurso Literário Infanto-Juvenil

    A Biblioteca promove o XVIII COLINJU - Concurso Literário Infanto-Juvenil.

    Regulamento


    1. Objetivo

    1.1. A Seção Infanto-Juvenil da Biblioteca Demonstrativa de Brasília/FBN promove o XVIII COLINJU - Concurso Literário Infanto-Juvenil, na categoria POESIA, com o objetivo de estimular e valorizar a criação literária, abrangendo três faixas etárias: de 7 a 9, de 10 a 12 e de 13 a 15 anos de idade.

    1.2. Este concurso é restrito a participantes residentes no Distrito Federal.


    2. Da Entrega dos Trabalhos

    2.1. Para o presente concurso, o tema será "SALVE O PLANETA", sendo permitido ao candidato concorrer com 2 (dois) trabalhos.

    2.2. Os trabalhos deverão ser entregues em papel oficio branco, em espaço dois, sem rasuras e em 3 vias.

    2.3. Somente o pseudônimo e a idade deverão aparecer nos trabalhos.

    2.4. Em anexo, deverá ser enviado, em envelope lacrado: Nome completo do candidato, pseudônimo usado no trabalho, data de nascimento, endereço residencial, telefone, grau de escolaridade e estabelecimento em que estuda (com telefone).

    2.5. O prazo de entrega dos trabalhos encerrar-se-á às 14 horas do dia 19 de setembro de 2009.



    3. Da Comissão Julgadora

    3.1. A Comissão Julgadora será nomeada pela Coordenadora da Biblioteca, e será composta por profissionais ligados a área da língua portuguesa.

    3.2. A Comissão Julgadora registrará sua decisão em ata, cabendo à Seção Infanto-Juvenil da Biblioteca Demonstrativa divulgar o resultado oficial do concurso.

    3.3. Ao julgamento da Comissão não caberão recursos.



    4. Dos Prêmios

    4.1. Os prêmios, concedidos pela Fundação Biblioteca Nacional, serão distribuídos aos 3 primeiros lugares de cada faixa etária da seguinte forma: 1º lugar – R$ 500,00; 2º lugar – R$ 300,00 e 3º lugar – R$ 150,00.



    5. Das Disposições Gerais

    5.1. Não é permitida a participação de parentes de funcionários, prestadores de serviço e estagiários.

    5.2. Os vencedores do XVIII COLINJU serão convidados pela Seção Infanto-Juvenil para recebimento dos prêmios.

    5.3. A data de entrega dos prêmios será marcada oportunamente pela Seção Infanto-Juvenil da BDB.

    5.4. A Biblioteca Demonstrativa devolverá os originais solicitados. Os não procurados no prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da proclamação dos resultados, serão incinerados.

    5.5. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela responsável pela Seção Infanto-Juvenil, de conformidade com a Direção da Biblioteca Demonstrativa de Brasília.

    5.6. O não cumprimento dessas normas implicará na eliminação do candidato.



    Informações:

    Setor Infanto-Juvenil
    Biblioteca Demonstrativa de Brasília
    Av. W3 sul EQ 506/7
    Fone: 3443-2489
    Apoio: Sociedade dos Amigos da Biblioteca Demonstrativa

    30.6.09

    5º Concurso Literário Mário Quintana do Sintrajufe/RS

    As inscrições são gratuitas e qualquer pessoal maior de 18 anos, residente no Brasil, pode participar.

    O Concurso Literário Mario Quintana é uma maneira de despertar vocações literárias, promover a literatura e homenagear o poeta gaúcho que cantou Porto Alegre, os homens e os sonhos. O prazo para as inscrições termina no dia 13/7 (esta data também vale para a postagem de trabalhos enviados pelos Correios). O resultado será divulgado até outubro. Os textos premiados nos três primeiros lugares em cada categoria serão publicados em antologia editada pelo Sintrajufe. O livro possivelmente terá sessão de autógrafos na 55ª Feira do Livro de Porto Alegre, como tem ocorrido a cada edição.

    Outras informações podem ser conferidas nos editais anexos ou ainda no saite do sindicato: www.sintrajufe.org.br

    SINTRAJUFE/RS
    Secretaria de Formação, Cultura e Lazer

    REGULAMENTO

    1 — O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no RS
    Sintrajufe-RS, promove seu 5º Concurso Literário, que visa despertar
    talentos literários, promover a Literatura e homenagear Mario
    Quintana, poeta que, em sua lírica, cantou a cidade, os homens e os
    sonhos.

    2 — Estão habilitadas a participar do concurso pessoas residentes no
    Brasil, com idade acima de 18 anos.
    Obs.: É vedada a participação de membros da Diretoria e funcionários
    do SINTRAJUFE-RS, bem como de seus familiares.

    3 — Tal participação implica na concordância com todas as cláusulas
    deste regulamento

    4 — Os textos deverão ser rigorosamente inéditos.

    5 — A temática é livre.

    6 — Cada participante poderá inscrever-se através da entrega de um
    texto em cada uma das categorias: conto, crônica e poesia, podendo
    inscrever-se em apenas uma delas ou em quantas desejar. As crônicas
    e as poesias deverão ter, no máximo, uma página, e o conto, duas
    páginas, digitadas em espaço um, utilizando a letra Arial 12, em folha
    A4.

    7 — É obrigatório o uso de pseudônimo, que será colocado no alto da
    primeira página de cada texto.

    8 — Acompanhando os textos que deverão ser entregues em três
    cópias em papel e uma em CD-R, devidamente identificados com o
    pseudônimo deverá constar um envelope lacrado, identificado com o
    pseudônimo e a categoria literária, em cujo interior deverá conter os
    seguintes dados:
    A) Pseudônimo
    B) Nome completo
    C) Endereço completo
    D) Telefones
    E) E-mail

    Obs.: No interior do envelope deverá estar o CD-R com cópia do
    original inscrito.

    9 — O material (cópias do texto, envelope lacrado com dados e CD-R)
    deverá ser entregue dentro de um envelope grande (A4 ou Ofício),
    apenas identificado com a categoria e com o pseudônimo.

    10 — O prazo para as inscrições termina, impreterivelmente, em 13
    de julho de 2009. Os envelopes com os textos concorrentes devem
    ser entregues à secretaria do SINTRAJUFE, à rua Marcílio Dias, nº
    660 Porto Alegre/RS ou enviados pelo Correio. Neste caso, a data de
    inscrição será a da postagem.

    11 — O julgamento dos textos será realizado por uma comissão de
    três pessoas, de diferentes áreas da literatura, indicada pelo
    SINTRAJUFE.

    12 — Os textos premiados (1º, 2º e 3º lugares) em cada categoria
    serão publicados em antologia editada pela entidade promotora do
    concurso, sem fins lucrativos, razão pela qual exonera-se o
    SINTRAJUFE-RS do pagamento de direitos autorais ou de qualquer
    outra forma de remuneração aos autores, além da entrega gratuita
    de vinte exemplares da antologia. A antologia terá provável sessão
    de autógrafos na 55ª Feira do Livro de Porto Alegre.

    13 — Da premiação:
    13.1. — Serão outorgados troféus aos primeiros lugares e certificados
    aos demais.

    14 — Poderá a comissão deixar de selecionar textos em qualquer
    categoria, bem como indicar menções honrosas, caso julgar que tais
    decisões sejam procedentes. Neste caso, aos textos que obtiverem
    menção honrosa, serão concedidos certificados.

    15 — De cada autor não poderá figurar no livro mais que um texto em
    cada categoria.

    16 — O resultado do concurso será divulgado nos meios de comunicação
    produzidos pelo SINTRAJUFE-RS, até o mês de outubro.

    17 — Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução dos textos concorrentes,
    os quais, findo o concurso, se houver interesse da entidade,
    passarão a integrar a memória do SINTRAJUFE-RS.

    18 — As decisões da comissão julgadora são irrecorríveis.

    19 — Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo
    coordenador do concurso, jurados e diretoria do SINTRAJUFE-RS.

    20 — Mais informações podem ser obtidas junto ao Sintrajufe pelo
    fone (51) 3235-1977 ou na página do sindicato www.sintrajufe-
    .org.br

    Psiu Poético

    Academia de Ciências e Letras de Conselhero Lafayette

    CONCURSO LITERÁRIO INTERNACIONAL
    PRÊMIO CIDADE DE CONSELHEIRO LAFAIETE
    2009

    Como vem acontecendo todos os anos, ininterruptamente, desde 1994, a Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette (ACLCL) apresenta o Regulamento do Concurso Literário Internacional Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete 2009. O concurso é aberto à participação de todas as pessoas, maiores de 18 anos, de forma irrestrita, não apenas a acadêmicos, com trabalhos nas categorias: poema, soneto, crônica e conto.

    Tal o reconhecimento do certame literário, divulgado em todos os países de língua portuguesa, por meio de suas Embaixadas e Consulados no Brasil, que a cada ano o número de inscritos vem aumentando, sejam eles escritores já consagrados ou iniciantes. Isso, aliás, tem possibilitado o reconhecimento de novos talentos, até mesmo porque os trabalhos são apresentados sob pseudônimo, proporcionando maior imparcialidade à comissão julgadora.

    Muitos trabalhos premiados pelo Concurso Literário da ACLCL têm sido divulgados com sua publicação na antologia “Lafaiete em prosa e verso”. A cada edição, são publicados os três primeiros colocados de cada categoria.

    Nesta edição, foram realizadas algumas mudanças, como a extinção da categoria romance e a introdução da categoria soneto. Também será cobrada uma taxa de inscrição, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por categoria, sugerindo uma seleção prévia dos trabalhos pelos próprios autores.

    Assim, dando continuidade ao trabalho voltado à língua pátria, proporcionando atividades que fomentem o interesse pela literatura, divulgando novos escritores e realçando aqueles cuja obra já os consagrou, a ACLCL apresenta o Regulamento para o concurso deste ano de 2009.

    Conselheiro Lafaiete, 27 de junho de 2009.

    Allex Assis Milagre
    Presidente da ACLCL


    CONCURSO LITERÁRIO INTERNACIONAL
    PRÊMIO CIDADE DE CONSELHEIRO LAFAIETE
    2009

    1º - O Concurso Literário Internacional Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete trata-se de uma promoção da Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette (ACLCL), para premiar poetas, sonetistas, cronistas e contistas, maiores de 18 anos, que inscreverem seus trabalhos nessas categorias, que serão julgados por uma comissão competente, avaliando a qualidade da produção literária dentro das regras da Língua Portuguesa

    2º - Os trabalhos inscritos deverão ser INÉDITOS, ou seja, não publicados em livros, revistas, jornais e nem divulgados pela Internet.

    3º - São quatro as categorias e gêneros dos trabalhos concorrentes: poema (clássico, moderno ou conjunto de trovas), soneto, crônica e conto, com tema livre e sem limite de espaço.

    - Os trabalhos classificados em primeiro lugar serão premiados com troféu e certificado de participação; os classificados em segundo e terceiro lugares com medalhas de Honra ao Mérito e certificado de participação; quarto e quinto lugares com certificado de participação. Independente da classificação anterior, serão conferidas as mesmas premiações aos trabalhos que versarem sobre Conselheiro Lafaiete.

    5º - A comissão julgadora dos trabalhos será composta por três pessoas capacitadas e de reconhecido mérito, em cada categoria, que aferirão a cada trabalho pontuação de cinco (5) a dez (10), admitindo-se os decimais. Essas notas serão, posteriormente, somadas e, do total, será tirada a média para que se obtenha, então, a classificação geral dos inscritos.

    6º - Cada trabalho concorrente deverá ser enviado em três cópias, digitadas ou datilografadas de um só lado do papel. Cada autor poderá participar com até três trabalhos em cada categoria.
    § 1º - Nas cópias deverão constar apenas o título da obra, categoria e pseudônimo do autor. Numa folha à parte, o candidato deverá colocar as seguintes informações: título da(s) obra(s), nome completo do autor e o pseudônimo usado, endereço, telefone e e-mail (caso tenha). Essa folha de identificação deverá ser colocado dentro de um envelope menor, juntamente com cópia xerográfica do documento de identificação do autor e do comprovante da taxa de inscrição, e lacrá-lo; do lado de fora dele, escrever o(s) título(s) da(s) obra(s) e o pseudônimo do autor. Os trabalhos e esse envelope com a identificação deverão ser colocados dentro de um envelope maior, também lacrado, e remetido para CONCURSO LITERÁRIO INTERNCAIONAL PRÊMIO CIDADE DE CONSELHEIRO LAFAIETE – RUA COMENDADOR BAÊTA NEVES, 68 – CENTRO – CONSELHEIRO LAFAIETE – MG. CEP 36400-000. O mesmo endereço deverá constar também no verso do envelope, no lugar do remetente.
    § 2º – Será cobrada uma taxa de inscrição de R$ 10,00 (dez reais) por categoria,podendo inscrever até três trabalhos em cada. O valor deverá ser depositado no Banco Itaú, agência 1429 conta corrente nº 11229-3, em favor da Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette. Uma cópia xerográfica do comprovante de depósito deverá ser juntada à documentação de identificação do participante.


    7º - As inscrições se iniciam dia 1º de julho de 2009 e se encerram no dia 30 de setembro de 2009.

    8º - A premiação dos classificados no Concurso será na solenidade de final de ano promovida pela ACLCL, em data ainda a ser definida e divulgada oportunamente.

    9º - Os trabalhos inscritos e classificados nos três primeiros lugares serão publicados na antologia “Lafaiete em prosa e verso” de 2010, sem ônus para os autores, que receberão um exemplar cada. Essa publicação, no entanto, dependerá da autorização prévia do autor para sua publicação.

    10º - Os trabalhos ficarão à disposição de seus autores, para reavê-los, na secretaria da ACLCL, na Casa de Cultura Gabriella Mendonça, até noventa (90) dias após a data da premiação. Passado esse período, o material que não for procurado será incinerado, eximindo-se, desta forma, a ACLCL de qualquer responsabilidade autoral da obra.
    § 1º – A ACLCL não se responsabilizará em remeter pelos Correios os trabalhos inscritos no Concurso.
    11º - O não cumprimento, por parte do inscrito, de qualquer das cláusulas deste Regulamento implicará a anulação automática de sua inscrição.

    12º - Compõem a Comissão Organizadora do Concurso os acadêmicos: Carlos
    Reinaldo de Souza, Douglas de Carvalho Henriques, Efigênia Chaves Janoni, Leila Maria Silva Barbosa e Lucy de Assis Silva.

    13º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, juntamente com a Comissão Julgadora, cuja decisão será irrecorrível, respeitadas as leis maiores.

    Conselheiro Lafaiete, 27 de junho de 2009.

    29.6.09

    Águas de São Pedro "Em cena" - 13 a 19/07

    26.6.09

    Lançamento de "In quietude"

    A escritora Nelsi Inês Urnau convida para lançamento de sua 4ª obra literária na 25ª Feira do Livro de Canoas.

    Será dia 26/de junho das 17 às 18 h.

    Trata-se de um opúsculo com haicais, microcontos, poemetos e diversos. Nele a autora ensina sobre o haicai usando algumas regras do mesmo.

    Nelsi reúne em seu currículo diversas premiações, entre elas: Prêmio Álvaro Maia (romance “Asas Livres” - a ser lançado pela ed. Muiraquitã) Concultura/Manaus/2008; Troféu “Antônio Roberto” (Contos) Academia Campista/Rio de Janeiro/2009; além de diversas outras menções honrosas em nível Nacional.

    A autora possui 3 obras publicadas: romance “Loucos não insanos”/ 2006; e os infantis “Zé Toquin”/2007 e “Cecília e amigos”/2008.

    Participa ainda de antologias de vários gêneros e tem textos publicados em informativos e jornais da região. Participou com dois poemas na “Mostra Poética Cores das Letras no Brasil” em Açores/Portugal. Ministra palestras sobre “Parceria entre Família e Escola” e está preparando outras obras para lançamento futuro, entre elas “Loucos... e loucos!” (o volume 2 de Loucos não insanos).

    As obras poderão ser adquiridas na 25ª Feira do Livro, na banca da Casa do Poeta de Canoas – Praça da Bandeira, frente à Igreja Matriz e Livraria/Café Estação Cultura.

    23.6.09

    Concurso Literatura para Todos

    Inscrições: até 20 de julho

    Aberto a: aberto a todos os brasileiros, natos ou naturalizados e a pessoas naturais dos países africanos de língua oficial portuguesa - Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, maiores de 18 anos.

    Premiação: R$ 10 mil para cada categoria

    Regulamento

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇAO E DIVERSIDADE
    EDITAL N.º 07/2009/SECAD/MEC
    III CONCURSO PÚBLICO LITERATURA PARA TODOS

    O Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação – SECAD/MEC, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público o III Concurso Literatura para Todos, com o objetivo de selecionar obras literárias para neoleitores jovens, adultos e idosos, observadas as especificações constantes deste Edital e do Projeto Básico.

    O Projeto Básico pode ser obtido na Coordenação Geral de Formação e Leitura – Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – Ministério da Educação – Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Sala 715 – CEP 70047-900 – Brasília – DF e também no sítio: www.mec.gov.br/secad.

    O prazo de inscrição para a participação no CONCURSO será de 20 de abril a 20 de julho de 2009, mediante o encaminhamento da obra literária à Coordenação Geral de Formação e Leitura – Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – Ministério da Educação – Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Sala 715 – CEP 70047-900 – Brasília – DF, conforme disposto no item 3 deste Edital.

    Os recursos disponíveis para atender as despesas provenientes do objeto do presente Edital correrão por conta do crédito orçamentário da SECAD, previsto no Programa 1060 - Ação: 8822 – Incentivo à leitura para jovens e adultos, e do patrocínio do Banco do Brasil S.A.

    A divulgação do Concurso será feita no Diário Oficial, nos meios de comunicação do Ministério da Educação, em redes de conhecimento culturais e sociais, e no sítio www.mec.gov.br/secad, bem como pelo telefone 0800-61 61 61.

    1. DO OBJETO

    1.1 O presente Edital tem como objeto a seleção de obras literárias inéditas específicas para neoleitores jovens, adultos e idosos, em processo de alfabetização pelo Programa Brasil Alfabetizado e matriculados nas turmas de educação de jovens e adultos das redes públicas de ensino, observadas as especificações circunscritas abaixo e as especificadas no Projeto Básico.

    1.2 A criação de obras literárias deve considerar a especificidade dos neoleitores, jovens, adultos e idosos, procurando observar os seguintes aspectos:

    A concepção do texto deve apresentar uma narrativa literária atraente, destinada à captura do neoleitor, não se confundindo com objetivos escolares de ensino da língua e da gramática, e não contendo recomendações de conduta moral ou religiosa e abordagens preconceituosas.

    Os textos literários devem encarnar leituras do mundo, em que texto e contexto histórico e social estejam entrelaçados com clareza e visibilidade.

    Os textos literários devem favorecer o envolvimento afetivo do neoleitor, comunicar a compreensão, o entendimento e a crítica.

    Recomenda-se, na construção dos textos, em todos os gêneros, a leveza e a invenção poética, e assim aglutinar forças para o enfrentamento dos problemas e limites da realidade.


    O objetivo deste Edital é constituir e colocar ao alcance dos neoleitores um acervo que propicie o desfrute efetivo e permanente dos benefícios inerentes aos usos da língua escrita.

    1.3 O III Concurso Literatura para Todos selecionará nove obras de natureza literária para produção, publicação, divulgação e distribuição, com recursos do MEC. As seguintes modalidades poderão concorrer:
    Prosa (Conto, novela ou crônica)
    Poesia
    Textos da tradição oral (em prosa ou em verso)
    Perfil Biográfico
    Dramaturgia

    1.3.1 Serão selecionadas duas obras de cada uma das seguintes modalidades: prosa, poesia e textos da tradição oral.
    1.3.2 Será selecionada apenas uma obra de cada uma das seguintes modalidades: perfil biográfico e dramaturgia.
    1.3.3 Será selecionada uma obra, de qualquer uma das modalidades acima, de autor natural de país africano de língua oficial portuguesa.
    1.3.4 – A responsabilidade de adequação e indicação da obra a cada modalidade é de exclusiva responsabilidade dos autores.

    1.4 A obra literária deverá ser, obrigatoriamente, inédita. Entende-se por inédita a obra não-editada e não-publicada, parcialmente ou em sua totalidade, em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, internet ou qualquer outro meio de comunicação.

    1.5 As obras literárias escolhidas serão contempladas com prêmios em dinheiro e publicação, da qual constará as marcas institucionais do Governo Federal, conforme especificações contidas no item 6 – Da publicação dos trabalhos, deste Edital.

    2. DA PARTICIPAÇÃO

    2.1 O III Concurso Literatura para Todos é aberto a todos os brasileiros, natos ou naturalizados, maiores de 18 anos. Também poderão participar os naturais, maiores de 18 anos, dos países africanos de língua oficial portuguesa – Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.

    2.2. É vedada a participação dos servidores, nos seus diversos tipos de contrato, vinculados ao Ministério da Educação do Brasil, parentes e afins. Os professores das instituições federais,
    estaduais, confessionais e comunitárias de educação superior poderão participar do III Concurso Literatura para Todos.

    2.3 É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora, seus parentes e afins.

    3. DAS INSCRIÇÕES

    3.1 A inscrição no Concurso se dará mediante o encaminhamento das obras literárias, mediante protocolo ou via postal, para:
    III Concurso Literatura para Todos, Ministério da Educação, Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Sala 715 – CEP 70047–900 – Brasília – DF.

    3.2 Os concorrentes naturais de países africanos de língua oficial portuguesa deverão, quando residentes nesses países, fazer a inscrição de que trata o item 3.1 mediante o envio das obras literárias para as Embaixadas do Brasil nos respectivos países. O Ministério da Educação do Brasil divulgará os endereços de suas Embaixadas do Brasil nesses países no sitio www.mec.gov.br/secad.

    3.3 O prazo de inscrição e encaminhamento dos textos das obras literárias concorrentes inicia-se no dia 20 de abril de 2009 e encerra-se no dia 20 de julho de 2009. Neste mesmo dia 20 de julho de 2009, encerra-se o prazo para a entrega dos textos das obras literárias dos concorrentes dos países africanos de língua oficial portuguesa nas Embaixadas do Brasil nesses países.

    3.4 Não serão aceitas inscrições de candidatos que protocolarem ou remeterem as obras literárias fora do prazo estabelecido no item anterior, considerando, para tanto, a data do protocolo junto à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – Ministério da Educação ou a data de postagem certificada pelos correios ou a data do protocolo junto às Embaixadas do Brasil nos países africanos de língua oficial portuguesa.

    3.5 Cada participante só poderá inscrever um único trabalho inédito.

    3.6 Será admitida a participação em co-autoria.

    3.7 Os originais deverão ser apresentados em 6 (seis) vias, em formato A4 numa só face, com fonte arial, tamanho 12, entrelinha de 1,5, com todas as páginas numeradas; os originais deverão ser identificados apenas com o pseudônimo do autor e ter, no mínimo, 30 páginas e, no máximo, 40 páginas.

    3.8 As 06 (seis) vias deverão ser reunidas em um único envelope, do qual constarão o título do Concurso, o pseudônimo do autor, o nome da obra e o gênero a que concorre. Nesse mesmo envelope deverá ser inserido um outro envelope que deverá ter no seu exterior as mesmas informações do primeiro envelope, ou seja, o título do Concurso, o pseudônimo do autor, o nome da obra e o gênero a que concorre. No interior desse envelope, em folha digitada, constarão a identificação do autor, o nome da obra, o endereço completo e um breve currículo.

    3.9 As obras literárias inscritas não serão devolvidas, constando do acervo e da memória do Concurso.

    4. DO JULGAMENTO

    4.1 Os trabalhos apresentados serão submetidos para análise e julgamento de uma Comissão Julgadora, constituída por ato do Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, e composta por membros com experiência reconhecida na área de Literatura e da Educação de Jovens e Adultos.

    4.2 As obras literárias serão julgadas com base em critérios de exclusão e de seleção:
    4.2.1 Serão sumariamente eliminadas as obras que:
    • a) apresentarem temas religiosos e de conduta moral e abordagens preconceituosas.
    • b) cujo número de páginas ultrapassar ou for menor do que o indicado no item 3.7.
    • c) não forem adequadas ao gênero literário indicado.
    4.2.2 As obras serão classificadas quanto aos seguintes critérios de seleção e obedecerão à seguinte pontuação:
    Critérios de seleção / Pontuação Máxima
    • A Presença característica de literariedade / 20
    • B Adequação ao universo cultural e linguístico do público neoleitor / 20
    • C Escrita original utilizando linguagem expressiva / 20
    • D Textos que contribuam para a construção da consciênciaindividual, social e ética / 20
    • E Textos que estimulem a imaginação e a reflexão / 20
    Pontuação total: 100

    4.3 A decisão da Comissão Julgadora será lavrada em ata, com menção expressa e preordenada dos trabalhos classificados e encaminhada para posterior homologação pelo Diretor da Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.

    4.4 O resultado provisório do Concurso será divulgado no sítio www.mec.gov.br/secad no dia 14 de outubro de 2009.

    4.5 Do resultado provisório do Concurso caberá recurso, até o dia 19 de outubro de 2009, às 18 horas, ao Secretário da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.

    4.6 O resultado definitivo do Concurso, após análise e julgamento dos recursos, será publicado no Diário Oficial, informado aos órgãos de imprensa, transmitido por escrito aos autores premiados pela Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade e divulgado no sítio www.mec.gov.br/secad.

    5. DA PREMIAÇÃO

    5.1 Serão selecionadas e premiadas as obras melhores classificadas dentre os autores nacionais, por modalidade descrita no item 1.3 deste Edital. Também será selecionada e premiada uma obra de autor natural de país africano de língua oficial portuguesa melhor classificada em qualquer uma das modalidades descritas no item 1.3.

    5.2 O valor do prêmio para cada obra selecionada será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tanto para os autores nacionais, quanto para o autor natural de país africano de língua oficial portuguesa.

    5.3 A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, deixar de conceder o prêmio para uma ou várias modalidades específicas e conceder mais de um prêmio às demais categorias, desde que justificado o motivo da decisão.

    5.4 Os autores e co-autores premiados cederão em caráter gratuito, não exclusivo, pelo prazo de cinco anos, para utilização em território nacional ou estrangeiro, com produção ilimitada os direitos autorais das obras selecionadas ao Ministério da Educação.

    5.5 O MEC se reserva o direito de utilizar as obras sob as modalidades existentes, tais como reprodução total ou parcial, edição, adaptação, tradução, distribuição, uso direto ou indireto, entre outros, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa.

    5.6 O recebimento do prêmio estipulado no item 5.2 fica condicionado à assinatura do Contrato de cessão de direitos autorais (ANEXO II), pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data da cessão.

    5.7 Os prêmios serão pagos aos vencedores em parcela única, em evento público próprio e em dia e local a serem anunciados após a divulgação do resultado definitivo. O MEC fornecerá passagens e diárias para que os autores e co-autores dos trabalhos premiados participem da Cerimônia de Premiação.

    5.8 O MEC/SECAD rateará o valor do prêmio das obras feitas em co-autoria.

    5.9 O pagamento do prêmio estará sujeito às disposições do regulamento do Imposto de Renda.

    5.10 Os encargos e impostos decorrentes do pagamento do prêmio correrão por conta dos premiados.

    5.11 O vencedor que não comparecer à solenidade de entrega dos prêmios poderá receber a importância a ele destinada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a referida solenidade, prazo em que o prêmio estará à sua disposição na Coordenação Geral de Formação e Leitura – Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – Ministério da Educação – Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Sala 715.

    5.12 Os prêmios poderão deixar de ser conferidos caso a Comissão Julgadora conclua não haver trabalhos com qualidade satisfatória ou adequada à temática proposta.

    6. DA PUBLICAÇÃO DAS OBRAS

    6.1 A Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade é o órgão responsável pelos projetos gráficos, arte-finalização, impressão e distribuição das obras selecionadas.

    6.2 Para a publicação das obras literárias selecionadas serão observadas as seguintes normas:
    a) o formato dos livros a serem publicados obedecerá ao padrão a ser estabelecido pelo MEC/ SECAD/DPEJA com a participação dos profissionais envolvidos no desenvolvimento do Concurso;
    b) na capa, na folha de rosto e na contracapa do livro deverão constar o nome do autor, do Programa Brasil Alfabetizado e as marcas institucionais do Governo Federal, de acordo com as recomendações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, sendo também identificados os profissionais não vinculados ao Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal envolvidos no desenvolvimento do Concurso.
    7. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

    7. 1 Aos Autores e co-autores são assegurados os seguintes direitos:
    a) reconhecimento dos direitos autorais das obras premiadas, atendendo às especificações contidas no item 7. 2, alínea c deste Edital;
    b) divulgação, quando couber, em diversos espaços do Programa Brasil Alfabetizado, tanto por meio impresso quanto eletrônico;
    c) receber 30 coleções após a publicação das mesmas.
    7. 2 Os Autores e co-autores obrigam-se a:
    a) assinar contrato de cessão de direitos autorais com a SECAD/MEC até 10 (dez) dias após a divulgação dos resultados proclamados pela Comissão Julgadora no Diário Oficial, em conformidade com a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (ANEXO II);
    b) participar do lançamento da obra promovido pela SECAD/MEC em suas respectivas cidades ou estar disponíveis para deslocamentos solicitados pelo MEC, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, responsabilizado o MEC pelas despesas decorrentes;
    c) ceder, em caráter gratuito, não exclusivo, os direitos autorais ao Ministério da Educação para edições gratuitas por um período de 5 (cinco) anos, para utilização em território nacional ou estrangeiro; o(a) autor(a) permanece, no entanto, proprietário(a) de seus direitos para quaisquer outros usos que não os aqui especificados;
    d) atender, sempre que possível, a convites decorrentes da divulgação da obra em
    projetos/programas desenvolvidos em parceria com o MEC, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, sendo da responsabilidade do Programa as despesas decorrentes de deslocamento e permanência nos locais devidos, não cabendo ao autor qualquer outro tipo de remuneração;

    7.3. A Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação
    Continuada, Alfabetização e Diversidade/MEC se obriga a:
    a) promover a divulgação deste Edital no Diário Oficial, nos meios de comunicação e no sítio www.mec.gov.br/secad;
    b) receber e catalogar os textos inscritos, procedendo a seu encaminhamento à Comissão Julgadora para seleção em tempo hábil;
    c) fazer publicar os textos selecionados pela Comissão Julgadora, de acordo com as
    especificações constantes neste Edital. O MEC se reserva o direito de utilizar as obras sob as modalidades existentes, tais como reprodução total ou parcial, edição, adaptação, tradução, distribuição, uso direto ou indireto, entre outros, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa.
    d) julgar eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão Julgadora;
    e) promover o lançamento oficial das obras;
    f) assegurar a distribuição das obras para os neoleitores procedentes do Programa Brasil Alfabetizado e matriculados nas turmas de EJA das redes públicas de ensino;
    g) arcar com as despesas de deslocamentos e estadia dos autores e co-autores premiados para o evento da premiação.

    8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que os candidatos conhecem as normas do
    Concurso e a elas aderem, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

    8.2 Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, Assessoria Jurídica do MEC, em conjunto com a Advocacia Geral da União.

    8.3 Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados por intermédio do endereço
    eletrônico literaturaparatodos@mec.gov.br ou remetidos para o seguinte endereço:
    Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Coordenação Geral de Formação e Leitura - Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Sala 715 – CEP 70047-900 – Brasília – DF.

    8.4 O descumprimento das obrigações e regras constantes do presente Edital, por parte dos
    participantes, implicará na eliminação imediata do certame ou, se já, recebido o prêmio, restituição parcial ou total do mesmo, a critério da Comissão, sempre por decisão fundamentada.

    Brasília, 16 de abril de 2009.
    André Lázaro
    Secretário
    Download do Regulamento (pdf - 92,0Kb)

    Prêmio Ibero-Americano SM de Literatura Infantil e Juvenil

    Inscrições: até de 30 de junho

    Aberto a: Escritores vivos que contem com uma obra literária relevante voltada para crianças e jovens, escrita em qualquer uma das línguas faladas em Ibero-América.

    Os candidatos devem ser apresentados por uma instituição cultural ou educativa, associação ou grupo de pessoas, relacionados com a literatura infantil e juvenil.

    Premiação: US$ 30 mil

    Regulamento (em pdf - 1,34Mb)

    http://www.grupo-sm.com/Images/Basesportugues09.pdf

    9.6.09

    Fundação Cultural de Paranavaí

    Estão abertas as inscrições do Femup

    As inscrições são gratuitas

    Interessados em participar do Festival de Música e Poesia de Paranavaí e, também, do Concurso Literário de Contos, a serem realizados nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2009, podem se inscrever até o dia 29 de agosto para pleitear prêmios de R$ 1 mil a R$ 2 mil reais nas categorias música, conto, poesia e declamação.

    Realizado em Paranavaí há 43 anos, o Femup, um dos festivais culturais mais tradicionais do Paraná, é uma iniciativa da Fundação Cultural com o apoio daSecretaria de Estado da Cultura. O objetivo do evento é intensificar o intercâmbio artístico entre todas as regiões do Brasil, além de descobrir e valorizar novos talentos.

    “Para participar, o interessado precisa apenas ser brasileiro, independente de estar no país ou não”, informa o presidente da Fundação Cultural, Paulo Cesar de Oliveira.

    Os trabalhos devem ser enviados para a Fundação Cultural de Paranavaí, na Rua Guaporé, 2080 - Caixa Postal 511 - CEP 87705-120.

    As inscrições são gratuitas, e o regulamento está disponível aqui (arquivo em doc).