31.7.09

Prêmio Maximiano Campos de Literatura

As inscrições para o Prêmio Maximiano Campos de Literatura foram prorrogadas até 31/08.

REGULAMENTO

O Instituto Maximiano Campos – IMC - é uma organização que presta relevantes serviços em favor da cultura literária e artística contribuindo para a sua valorização no Estado e no País. O Prêmio Maximiano Campos de Literatura é uma das atividades que ratificam essa linha de ação.

Objetivo

- A categoria CONTO tem como objetivo principal incentivar o hábito da leitura e a criação de contos.

Condições

- Poderão participar brasileiros natos ou estrangeiros naturalizados que já tenham concluído o ensino médio.
- Poderão participar apenas autores inéditos ou que tenham até dois livros publicados individualmente (não serão consideradas as antologias).
- Cada concorrente poderá participar com apenas um texto original, rigorosamente inédito.
- Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até a data da publicação, que será definida pelo IMC.
- Os textos devem ser escritos em português e ter no máximo 4 mil caracteres.

Inscrições

- As inscrições devem ser feitas até 30 de julho de2009. Os interessados deverão acessar o endereço eletrônico http://www.imcbr.org.br/inscricao.asp e preencher o formulário de maneira correta.
- Aqueles que preencherem o formulário de maneira incorreta terão a sua inscrição anulada sem quaisquer avisos.

Seleção

- Independente do número total de participantes, serão escolhidos apenas 3 (três) para premiação e mais 7 (sete) para publicação.
- A seleção será feita por uma comissão julgadora selecionada pela coordenadoria do prêmio. O parecer da comissão julgadora é irrecorrível.
- Os critérios para a escolha dos vencedores estabelecidos pela comissão julgadora são os de correção da linguagem e criatividade..

Premiação

- Os contos classificados serão premiados da seguinte maneira:
1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e 1 (um) kit IMC*;
2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 1 (um) kit IMC*;
3º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) e 1 (um) kit IMC*;
*O kit IMC será composto por obras de Maximiano Campos, incluindo o Livro Sem Lei Nem Rei; mais a cota de 10 (dez) exemplares do livro onde constarão os contos selecionados. A entrega será feita no lançamento da edição.
- A forma de premiação dos demais classificados será a publicação dos contos escolhidos pela comissão julgadora na coletânea que será lançada com título, capa, editora, diagramação e data de lançamento a serem definidos pelo presidente do IMC. Cada classificado terá direito a cinco exemplares da obra.

Publicação

- Os candidatos assumem total responsabilidade pela autenticidade dos trabalhos inscritos. A inscrição no concurso implica, automaticamente, na cessão dos direitos do autor ao IMC, que poderá reproduzir os textos no todo ou em parte a qualquer tempo e em quaisquer veículo de comunicação, com a devida identificação do seu autor.

XVIII Colinju - Concurso Literário Infantojuvenil

Inscrições até 19 de setembro

A Biblioteca Demonstrativa de Brasília (BDB), vinculada à Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura (FBN/MinC), está com inscrições abertas para dois concursos na área literária: o XVIII Colinju - Concurso Literário Infantojuvenil e o Concurso Literário Leia Mais.

O primeiro é uma seleção de poesias destinada a crianças e jovens entre 7 e 15 anos e o segundo é uma premiação dos melhores leitores da biblioteca, englobando o público infantojuvenil e adulto.

Este ano, o tema do concurso sobre poesias - Salve o Planeta - é voltado à conscientização dos jovens leitores sobre a necessidade de preservação do meio ambiente e tem o objetivo de estimular e valorizar a criação literária, abrangendo três categorias: de 7 a 9 anos, de 10 a 12 anos e de 13 a 15 anos. A iniciativa é restrita a participantes residentes no Distrito Federal.

Cada candidato poderá concorrer com até dois trabalhos e as inscrições devem ser feitas no Setor Infantojuvenil da BDB (Av. W3 Sul EQ 506/7; telefone 61 3443-2489).

Os trabalhos deverão ser entregues em papel ofício branco, espaço dois, sem rasuras e em três vias. Apenas a idade e o pseudônimo do concorrente deverão constar na identificação da obra. Em anexo, deverá ser enviado um envelope lacrado contendo o nome completo do candidato, pseudônimo utilizado no concurso, data de nascimento, endereço, telefone, grau de escolaridade e estabelecimento em que estuda.

As inscrições estão abertas até às 14h do dia 19 de setembro. Os pequenos poetas receberão prêmios em dinheiro até a terceira colocação, em cada uma das faixas etárias, nos valores de R$ 500,00, R$ 300,00 e R$ 150,00, respectivamente.

O Concurso Literário Leia Mais é dividido em duas categorias: infantojuvenil (de 7 a 15 anos) e adultos (de 16 anos em diante). É destinado a todos os usuários da BDB que se cadastrarem como leitores e tem o objetivo de promover o prazer da leitura, incentivar a prática de interpretação de textos e estimular a freqüência de leitores à biblioteca. Serão premiados os usuários que se destacarem, durante o ano, lendo e comentando livros do acervo da biblioteca.

Para efeito do concurso, somente será considerada a leitura do acervo da BDB, devendo os candidatos registrarem o empréstimo de cada livro. Os comentários deverão ser preenchidos nos moldes de uma interpretação de texto ou resenha crítica, contendo também, a opinião do leitor. Devem ter no mínimo cinco e no máximo 30 linhas.

Não serão aceitos resumos dos livros para o concurso e os formulários preenchidos deverão ser colocados em uma urna disponível na entrada da biblioteca, até as 18h do dia 18 de setembro de 2009. É vedada a participação de servidores, estagiários e prestadores de serviços da FBN/MinC, bem como de seus parentes.

Os formulários para as inscrições podem ser encontrados na página eletrônica da Biblioteca (www.bdb.org.br), junto ao link do regulamento.

8º CONCURSO LITERÁRIO GUEMANISSE

Objetivando incentivar a literatura no país, dando ênfase na publicação de textos, a GUEMANISSE EDITORA E EVENTOS LTDA. promove o 8º CONCURSO LITERÁRIO GUEMANISSE DE CONTOS E POESIAS, composto por duas categorias distintas:
a) Contos;
b) Poesias.

REGULAMENTO

1. Podem concorrer quaisquer pessoas, de qualquer país, desde que os textos inscritos sejam em língua portuguesa. Os trabalhos não precisam ser inéditos e a temática é livre.

2. As inscrições se encerram no dia 21 de setembro de 2009. Os trabalhos enviados após esta data não serão considerados para efeito do concurso, e, assim como os demais, não serão devolvidos. Para tanto será considerada a data de postagem (correio e internet).

3. O limite de cada CONTO é de até 6 (seis) páginas e o de cada POESIA é de 2 (duas) páginas. Os textos devem ser redigidos em folha A4, corpo 12, espaço 1,5 (entrelinhas) e fonte Times ou Arial.

4. As inscrições podem ser realizadas por correio ou pela internet da forma seguinte:
a) Via postal (correio): os trabalhos podem ser enviados em papel, CD ou disquete 3 ½ para Guemanisse Editora e Eventos Ltda. CAIXA POSTAL 31.530 - CEP 20780-970 - Rio de Janeiro – RJ;
b) Internet: os trabalhos devem ser enviados, em arquivo Word, para o e-mail concursoliterario@guemanisse.com.br (com cópia para) editora@guemanisse.com.br

5. Tanto os CONTOS quanto as POESIAS devem ser remetidos em 1 (uma) via, devendo, em folha (ou arquivo) separada, conter os seguintes dados do concorrente:
a) nome completo;
b) nome artístico, com o qual assina a obra e que será divulgado em caso de premiação e/ou publicação;
c) categoria a que concorre;
d data de nascimento / profissão;
e) endereço completo (com CEP) / e endereço eletrônico (e-mail).

6. Cada concorrente pode realizar quantas inscrições desejar.

7. Para a categoria CONTOS, o valor de cada inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais), podendo o autor inscrever até 2 (dois) textos por inscrição. Para a categoria POESIAS, o valor de cada inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) podendo o autor inscrever até 2 (dois) textos por inscrição. Os valores devem ser depositados em favor de GUEMANISSE EDITORA E EVENTOS LTDA, na Caixa Econômica Federal, Agência 2264, Oper. 003 - Conta Corrente Nº 451-7

8. A remessa do numerário referente à inscrição, quando feita do exterior, deve ser efetuada através dos correios;

9. Os comprovantes de depósito (nos quais os concorrentes escreverão o nome) devem ser remetidos para Guemanisse Editora e Eventos Ltda. pelo correio, pela internet (escaneados) ou para o fax (21) 3734-2005. Nenhum valor de inscrição será devolvido.

10. Os resultados serão divulgados pelo nosso site www.guemanisse.com.br, pela mídia e individualmente (por e-mail) a todos os participantes, no dia 27 de novembro de 2009.

11. Cada Comissão Julgadora será composta por 3 (três) nomes ligados à literatura e com reconhecida capacidade artístico-cultural. Ambas as Comissões podem conceder menções honrosas ou especiais.

12. As decisões das Comissões Julgadoras são irrecorríveis.

13. Para cada Categoria (Contos e Poesias), a premiação será nos seguintes valores:
a) Premiação em dinheiro:
1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e publicação do texto em livro;
2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e publicação do texto em livro;
3º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) e publicação do texto em livro.
b) Premiação de publicação em livro:
Os textos premiados, inclusive os que forem agraciados com MENÇÃO HONROSA e/ou MENÇÃO ESPECIAL, serão publicados em livro (sem ônus para seus autores, inclusive de remessa postal) e cada um destes autores receberá dez exemplares, a título de direitos autorais. Os direitos autorais subseqüentes à esta edição são de propriedade dos seus autores, não tendo a Guemanisse nenhum direito sobre os mesmos. Esta edição específica não poderá ultrapassar a tiragem de 2.000 (dois mil) exemplares, e os livros restantes desta edição serão preferencialmente distribuídos por bibliotecas e escolas públicas.

14. A inscrição no presente concurso implica na aceitação plena deste regulamento.

28.7.09

Premio SESC de Literatura 2009

Já divulgamos o SESC de literatura 2009, mas não custa relembrar. :)

Revelar novos talentos e promover a literatura nacional são propósitos do Prêmio SESC de Literatura. Lançado pelo SESC em 2003, o concurso identifica escritores inéditos, cujas obras possuam qualidade literária para edição e circulação nacional. Além da divulgação das obras, o Prêmio SESC também abre uma porta do mercado editorial aos estreantes: os livros vencedores são publicados pela editora Record e distribuídos para toda a rede de bibliotecas e salas de leitura do SESC e SENAC em todo o país. Mais do que oferecer uma oportunidade a novos escritores, o Prêmio SESC de Literatura cumpre um importante papel na área de cultura, proporcionando uma renovação no panorama editorial brasileiro.

PARTICIPE

Aos autores iniciantes, que ainda não tiveram chance de mostrar ao público suas idéias e sua criação, este é o caminho. As inscrições para o Prêmio SESC de Literatura são gratuitas e aceitas em todo o Brasil. Basta procurar a unidade mais próxima do SESC na sua cidade. Cada concorrente pode participar com uma obra, nas categorias conto e romance. O vencedor terá seu livro publicado e distribuído pela editora Record. Participe! Esta pode ser a chance de sua obra chegar às principais livrarias do país. Confira as regras do concurso no edital.

REGULAMENTO

I - APRESENTAÇÃO

O PRÊMIO SESC DE LITERATURA 2009 é promovido pelo SESC – Serviço Social do Comércio, e objetiva premiar textos inéditos, escritos em língua portuguesa, por autores brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, nas categorias literárias CONTO e ROMANCE.

II - INSCRIÇÃO

1
Cada concorrente poderá participar com apenas uma obra em cada categoria. Caso participe em ambas categorias, as inscrições deverão ser enviadas separadamente, com pseudônimos distintos.

2
O(s) texto(s) inscrito(s) deverá(ão) ser inédito(s), ou seja, nunca ter(em) sido publicado(s). Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra literária e sua distribuição em livrarias ou pela internet.

3
O autor não poderá ter nenhum livro publicado na(s) categoria(s) em que se inscrever.

4
Os originais deverão ser enviados em quatro vias, sem ilustrações, datilografados em espaço duplo ou impressos em papel A4, em apenas um lado. Neste caso, a formatação deverá ser: fonte Times New Roman tamanho 12, estilo normal, na cor preta; parágrafo de alinhamento justificado; espaço entrelinhas duplo; margens 2,5.

5
As quatro vias deverão estar encadernadas, com folha de rosto na qual deverão constar o título da obra e o pseudônimo do autor.

6
Em envelope lacrado, em anexo, deverão ser enviados os dados do autor: pseudônimo, nome, data de nascimento, título da obra, identidade, CPF, endereço completo, telefone, e-mail e currículo resumido.

7
A obra enviada deverá ter entre 130 e 400 laudas, caso seja romance; e 70 e 200 laudas, caso seja livro de contos. Será considerada a formatação determinada no item 4.

8
As inscrições deverão ser enviadas entre 05 de maio a 30 de setembro de 2009. A data que constar no carimbo do correio servirá como comprovante de inscrição no prazo determinado.

III - JULGAMENTO
1
As obras inscritas serão analisadas por Comissões Julgadoras compostas por professores, escritores, jornalistas e críticos literários, selecionados pelo SESC.

IV - PREMIAÇÃO

1. O resultado do PRÊMIO SESC DE LITERATURA 2009 será divulgado em fevereiro de 2010.

2. O vencedor de cada categoria terá sua obra publicada e distribuída pela Editora Record.

3. O autor vencedor de cada categoria terá direito a 10% do valor de capa da obra quando da sua comercialização em livrarias. Parte dessa primeira edição será distribuída para a rede de bibliotecas do SESC e outros espaços culturais.

4. A cerimônia de premiação se dará no Rio de Janeiro, com data prevista para julho de 2010. Essa data poderá ser alterada sem aviso prévio pelo SESC.

5. O autor vencedor de cada categoria terá direito a passagem aérea – exceto se for oriundo do estado do Rio de Janeiro – e estadia pagas pelo SESC para comparecer à premiação.

6. O autor vencedor de cada categoria poderá ser convidado a participar de lançamentos da obra em eventos literários promovidos pelo SESC, que assumirá os custos de locomoção e estadia.

7. As comissões julgadoras poderão selecionar, a seu critério, obras cujos autores receberão, a título de Menção Honrosa, um certificado emitido pelo SESC, além de kits com livros da Editora Record.

V - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. As inscrições para o PRÊMIO SESC DE LITERATURA 2009 são gratuitas.

2. Entende-se por romance uma narrativa ficcional longa. E por livro de contos um conjunto de narrativas ficcionais curtas. Não serão aceitas inscrições com apenas um conto.

3. É vetada a participação de funcionários, estagiários e parentes em até segundo grau de funcionários da Record e do SESC, da Confederação Nacional e Federações do Comércio, bem como de todos os envolvidos no processo de julgamento do concurso.

4. Caso seja constatado que a obra inscrita já tenha sido publicada, a inscrição será anulada.

5. Não serão aceitas obras póstumas ou escritas em coautoria.

6. Será permitida a inscrição de obra cuja pequena parcela do conteúdo tenha sido exibida em blogs pessoais ou revistas eletrônicas, desde que não ultrapasse um quarto do tamanho do texto inscrito.

7. Nenhuma obra enviada será devolvida.

8. A companhia aérea e o horário do vôo para o Rio de Janeiro serão definidos pelo SESC, que também irá definir o hotel e o número de pernoites a que os dois vencedores terão direito.

9. Será custeada a viagem dos vencedores do concurso, sem direito a acompanhante.

10. As comissões julgadoras são soberanas, portanto não caberão recursos de suas decisões.

11. Ao se inscrever no PRÊMIO SESC DE LITERATURA 2009, o candidato estará automaticamente concordando com os termos deste edital.

26.7.09

3º Concurso Literário Scritta

O premiação é válida para a cidade de São Paulo.

Anualmente, a Scritta promove um concurso literário para celebrar o Dia do Escritor, comemorado em 25 de julho. Este ano, o tema será "O mundo virtual".

Regras de Participação

Serão aceitos contos e crônicas, que deverão ser enviados para o e-mail scritta@scrittaonline.com.br, com o assunto: "Concurso Scritta Dia do Escritor".

Cada autor poderá enviar apenas um texto para concorrer, e este deverá ser entregue até o dia 31 de julho de 2009.

Os textos serão avaliados por três especialistas da Scritta em redação e literatura. O resultado será divulgado no portal da Scritta no dia 12 de agosto.

Premiação:

Os três primeiros colocados receberão:

* 1º lugar: uma inscrição no curso da Scritta: WebWriting - Como escrever textos persuasivos na Web (realizado em São Paulo, no dia 18/8);
* 2º lugar: uma assinatura anual da Revista Língua Portuguesa;
* 3º lugar: um livro para aprimorar ainda mais a arte de escrever.

Além disso, os dez melhores textos serão postados no site da Scritta e compartilhados com todos os nossos leitores.

Algumas regras para o seu texto:

* Formato do texto: fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5;
* Palavras e expressões obrigatórias: que sejam do campo semântico de "Mundo Virtual" (Ex.: online, meio eletrônico, internet, Web etc.).

Critério de avaliação:

1. Tipo de texto: os textos deverão obedecer à estrutura de um conto ou de uma crônica;
2. Adequação ao tema: os textos deverão obedecer ao tema "O mundo virtual", sendo obrigatória a presença dessa expressão e de algumas palavras relacionadas a seu campo semântico.
3. Criatividade e originalidade: terão destaque maior os textos que fugirem do senso-comum, que emitirem um caráter próprio e que chamarem a atenção dos jurados por sua criatividade.
4. Coesão e modalidade: os textos serão analisados de acordo com os recursos linguísticos, as escolhas lexicais, a precisão e a riqueza vocabular, a ausência de problemas da língua (pontuação, ortografia, gramática), o uso adequado dos elementos de coesão, o uso dos elementos de referência (pronomes, adjetivos, substantivos) e das palavras de transição (conjunções e preposições).

Atenção: Os candidatos que não seguirem essas regras serão automaticamente desclassificados.

Portanto, não perca tempo: envie o seu texto e boa escrita!

Se você tem aquele medinho de cometer inadequações de linguagem, não fique apreensivo: nossa equipe fará uma revisão personalizada antes de postar os textos no site.

Para participar, encaminhe o conto ou a crônica para o e-mail: scritta@scrittaonline.com.br.

http://www.diadoescritor.com.br/concurso#page

24.7.09

A Livraria V&A acaba de ser lançada!

Livraria V&A - A Casa do Artista Independente.

A única loja virtual que não precisa fazer cadastro.

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23.7.09

4ª RECITATA – Concurso de Recitação

A Fundação de Cultura Cidade do Recife promove a 4ª RECITATA – Concurso de Recitação
Inscrições:

As inscrições serão realizadas no período de 10 a 31 de julho de 2009, na Gerência Operacional de Literatura e Editoração (GOLE), Av. Rio Branco, 76 A, Bairro do Recife, CEP 50030-310, Recife, PE.
Fones: (81) 3232 2898/3232 2937 ou pelo e-mail: festival.recitata@hotmail.com

O local do evento:
Este ano será no Pátio de São Pedro, no Bairro de São José, com início marcado para as 18 horas, nos dias 12 e 13 de agosto de 2009 (primeira e segunda classificatórias respectivamente), e 14 de agosto de 2009, às 18 horas, a Finalíssima.

Secretaria de Cultura
Fundação de Cultura Cidade do Recife

4ª RECITATA

Regulamento

Art. 1º. A Fundação de Cultura Cidade do Recife promove a 4ª RECITATA, cujo objetivo é divulgar a poesia através de recitais poéticos, de autores brasileiros maiores de 18 anos, em língua portuguesa, como parte do 7º Festival Recifense de Literatura – A Letra e a Voz.

Art. 2º. Para participar da 4ª RECITATA, os poetas devem concorrer de forma individual ou em dupla e recitar textos da sua própria autoria, respeitando o estabelecido neste edital.

§ 1º – Os poetas deverão firmar declaração de autoria, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.

§ 2º – No caso da inscrição em dupla é preciso que ambos apresentem declaração de autoria conjunta do texto a ser recitado.

§ 3º – A performance dos participantes que concorrerem em dupla terá que envolver os dois candidatos no processo de recitação.

§ 4º – O número de textos recitados ficará a critério dos participantes, que deverão respeitar o limite de tempo para a performance, estabelecido neste regulamento.

§ 5º – As performances poéticas terão a duração máxima de 3 (três) minutos para o poeta que concorrer individualmente e 5 (cinco) minutos para os que concorrerem em dupla.

§ 6º – É facultada ao participante a utilização de instrumentos e recursos cênicos na sua performance desde que no tempo estabelecido para a sua recitação, conforme parágrafo anterior.

§ 7º – Será disponibilizado ao participante: palco, som, microfone de pé, microfone sem fio e microfone de lapela.

Art. 3º. As inscrições serão realizadas no período de 10 a 31 de julho de 2009, na Gerência Operacional de Literatura e Editoração (GOLE), Av. Rio Branco, 76 A, Bairro do Recife, CEP 50030-310, Recife, PE. Fones: 3232 2898/3232 2937 ou pelo e-mail: festival.recitata@hotmail.com

§ único – No ato da inscrição, o participante receberá o número de sua inscrição e, entre os dias 3 e 7 de agosto de 2009, será informado sobre o dia em que realizará sua performance.

Art. 4º. O local para a realização da 4ª RECITATA será no Pátio de São Pedro, no Bairro de São José, com início marcado para as 18 horas, nos dias 12 e 13 de agosto de 2009 (primeira e segunda classificatórias respectivamente), e 14 de agosto de 2009, às 18 horas, a Finalíssima, no Pátio de São Pedro, no Bairro de São José.

Art. 5º. As comissões julgadoras serão formadas por dois Júris: um Júri Popular e um Júri Especializado, os quais julgarão e escolherão, de forma independente, cada um, 5 (cinco) participantes em cada etapa classificatória para concorrer à Finalíssima.

§ 1º – O Júri Popular será composto por 3 (três) membros a serem sorteados entre o público presente, sendo que a cada etapa classificatória e na Finalíssima será sorteada nova comissão julgadora.

§ 2º – O Júri Especializado será composto por 3 (três) membros expertos em literatura, escolhidas pela Comissão Organizadora da RECITATA.

§ 3º – A comissão julgadora formada pelo Júri Especializado será a mesma durante as duas primeiras etapas classificatórias, sendo substituída por outra comissão, que atuará na Finalíssima da RECITATA, escolhida pelo mesmo critério.

§ 4º – Em caso de empate na fase classificatória, haverá nova apresentação dos concorrentes empatados, com duração máxima de 1 (um) minuto para os inscritos de forma individual e de 2 (dois) minutos para as duplas.

§ 5º – Os concorrentes deverão estar presentes ao local da 4ª RECITATA com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início tanto das fases classificatórias quanto da Finalíssima.

§ 6º – A ordem de apresentação será definida conforme a ordem de inscrição.

Art. 6º. Os jurados atribuirão nota individualmente, em planilhas apropriadas, e cada um dos Júris, Júri Popular e Júri Especializado, as entregará separadamente, para que haja computação distinta dos votos de cada um dos jurados.

§ 1º – A coordenação do concurso recomendará aos julgadores a observação dos seguintes critérios:

a) cumprimento do tempo de apresentação;
b) consistência das linguagens verbal e corporal;
c) performance do participante;
d) capacidade de comunicação com o público.

§ 2º – Cada um dos membros do Júri Popular receberá 3 (três) livros editados pela Fundação de Cultura Cidade do Recife.

§ 3º – Os membros do Júri Especializado receberão a título de ajuda de custo a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 7º. Para a apuração dos votos, será instalado, no local do evento, sistema informatizado com telão, onde serão publicados os votos atribuídos pelos Júris Popular e Especializado, separadamente.

Art. 8º. A premiação dos vencedores da Finalíssima será a seguinte:
a) Prêmio do Júri Popular
1º colocado – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)
2º colocado – R$ 1.000,00 (mil reais)
3º colocado – R$ 600,00 (seiscentos reais).

b) Prêmio do Júri Especializado
1º colocado – R$ 1.400,000 (mil e quatrocentos reais)
2º colocado – R$ 1.000,00 (mil reais)
3º colocado – R$ 600,00 (seiscentos reais).

§ 1º – O participante que vencer nos dois Júris, Popular e Especializado, poderá acumular os prêmios.

§ 2º – Sobre os valores acima mencionados, incidirão os impostos legais.

§ 3º – Todos os participantes da Finalíssima receberão certificado de participação.

§ 4º – Os poetas, vencedores da Finalíssima, receberão o certificado durante a cerimônia de abertura do 7º Festival Recifense de Literatura – A Letra e a Voz, a ser realizada às 17h do domingo 16 de agosto de 2009, no Teatro de Santa Isabel.

Art. 9º. Em caso de empate na fase final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) número de pontos obtidos na etapa classificatória;
b) nova apresentação dos concorrentes empatados, com duração máxima de 1 (um) minuto para os concorrentes individuais e de 2 (dois) minutos para as duplas.

Art.10º. Ao se inscreverem na 4ª RECITATA os participantes autorizam a Prefeitura do Recife a realizar o registro e a edição das imagens para divulgação e distribuição sem fins lucrativos.

Art.11º. Os concorrentes, ao se inscreverem, concordam com as normas da 4ª RECITATA, cujo descumprimento implicará na sua eliminação imediata, a critério da Comissão Organizadora e por decisão fundamentada.

Art.12. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.

Recife, 4 de julho de 2009

Luciana Félix
Diretora Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife

Fonte: Interpoética

II FESTIVAL DE POESIA FALADA DO RIO DE JANEIRO

A APPERJ - Associação Profissional de Poetas no Estado do Rio de Janeiro convida todos os poetas a participarem do II FESTIVAL DE POESIA FALADA DO RIO DE JANEIRO - PRÊMIO FRANCISCO IGREJA.

O tema do concurso é livre, sendo aceitos todos os estilos poéticos. Poderão participar poetas residentes no país, de qualquer nacionalidade, exceto os diretores da APPERJ.

Cada concorrente poderá enviar até três poemas inéditos, em língua portuguesa, digitados, de no máximo 30 linhas (espaços inclusive), em 3 (três) vias de cada, acompanhados da taxa de inscrição: 10 reais por poema (cópia do depósito feito em nome de APPERJ, Banco Real, ag. 0894, cc 2017863-5, até o dia 15 de agosto de 2009, para: II Festival de Poesia Falada do Rio de Janeiro - Prêmio Francisco Igreja; Estrada de Jacarepaguá, 7166/404. Cep: 22753-045, Rio de Janeiro/RJ, valendo como data de entrega o carimbo do correio.

O trabalho deverá ser apresentado com pseudônimo e os dados do autor deverão ser enviados em envelope lacrado, digitado (não serão aceitos poemas manuscritos), constando de: nome completo do autor; nome literário; pseudônimo; título da obra; endereço completo - CEP inclusive; telefone para contato - indicar DDD; e-mail. O envelope lacrado com os dados do autor deve ser enviado dentro do envelope maior contendo o(s) poema(s) para o concurso. Colocar como remetente, o nome Francisco Igreja e o mesmo endereço do destinatário. A identificação indevida do poeta, assim como o não atendimento a qualquer item do regulamento, acarretará na desclassificação do mesmo.

Os poemas serão julgados por literatos reconhecidamente idôneos da comunidade poética brasileira, cuja decisão será irrevogável e irrecorrível. Serão considerados na decisão: a correção da linguagem, a beleza das imagens poéticas e a originalidade com que o tema for tratado.

Premiação:

Categoria Única - serão selecionados os 20 melhores textos, cujos autores receberão certificado de Menção Honrosa e prêmios no valor de mil reais, assim distribuídos: 1° lugar: R$400,00; 2° lugar: R$300,00; 3° lugar: R$200,00 e melhor intérprete: R$100,00.

O poeta 1° lugar em texto receberá o Prêmio Francisco Igreja, que constará de: além do prêmio em dinheiro; publicação sem ônus na coletânea PERFIL e medalha Francisco Igreja.

Ao apperjiano mais bem classificado dentre todos os concorrentes selecionados ou não (e com a contribuição da anuidade em dia), será oferecido certificado, o Troféu Francisco Igreja, sendo seu poema publicado graciosamente – sem ônus, na Coletânea PERFIL.

A seleção será feita por associados convidados. A classificação dos poemas selecionados será feita por júri presente ao evento que, também, considerará a oralidade na seleção do melhor intérprete (tempo máximo de apresentação de 10 minutos, a ultrapassagem do tempo estimado acarretará em desclassificação). Concorrerão todos os intérpretes, autores ou não. Os poemas selecionados para a cerimônia de premiação serão publicados nos sites da APPERJ e da OFICINA Editores (apoio cultural).

O encerramento do concurso acontecerá dia 28 de setembro de 2009 (2ª feira), a partir das 17h, no Auditório Machado de Assis, da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.

Pedimos a todos os concorrentes, que indiquem a intenção de comparecer ao encerramento ou o nome de um poeta carioca que gostariam viesse a representá-lo. A Diretoria da APPERJ garante, antecipadamente, a apresentação dos poemas selecionados, durante a festa de encerramento.

Outras informações pelos tel: Márcia Leite (21) 2447-0697 / Sérgio Gerônimo (21) 3328-4863.

TURMA DA BOSSA no Bar do Tom

Considerada uma das melhores bandas de bossa nova do Brasil, a TURMA DA BOSSA estará de volta ao Bar do Tom, em única apresentação, nesta sexta-feira, dia 24 de julho, às 22:00h, devido ao enorme sucesso de sua última temporada na famosa casa de espetáculos do Leblon.

Um show imperdível, que dá continuidade a este movimento que representa o Brasil nos quatro cantos do mundo, e que contará com a ilustre participação do compositor, violonista e cantor uruguaio GERMAN BENSE, trazendo um repertório de clássicos que marcaram uma época e continuam fazendo a história de várias gerações.

Para fazer parte da LISTA AMIGA deste espetáculo, pagando 50% do valor do ingresso e sem limite de nomes, basta enviar um email para show@carvana.com.br informando o(s) nome(s) completo(s).

SERVIÇO:

Local: BAR DO TOM
Data: 24 de julho de 2009, sexta-feira
Participação especial: German Bense
Horário: 22:00h
Lista amiga: R$ 20,00 (setores par e impar), R$ 25,00 (setor A) e R$ 30,00 (setor palco)
Endereço: Rua Adalberto Ferreira, 32 - Leblon - Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2274-4022

Informações BAR DO TOM: www.plataforma.com/br_tom.htm
Informações TURMA DA BOSSA: www.turmadabossa.com
Informações GERMAN BENSE: www.bensebossanova.com

Concurso Literário da FECI - Fund. de Educ e Cult do Sport Club Internacional

II CONCURSO “SPORT CLUB INTERNACIONAL” DE CONTOS, CRÔNICAS E POESIAS.

FECI - Fundação de Educação e Cultura do Sport Club Internacional

Encontram-se abertas as inscrições para o Concurso “SPORT CLUB INTERNACIONAL” de Contos, Crônicas e Poesias.

I. - TEMAS: ESPORTE E LIVRE.

2. Da Participação: Poderão participar poetas, escritores, cronistas de âmbito nacional e latino-americano em Língua Portuguesa. O conto, crônica ou poesia é de expressão livre.

2.1 - O trabalho deverá ser digitado em linha 12 Times New Roman, em papel ofício, num só lado, em quatro vias e identificado por pseudônimo. Enviar junto CD com o texto. E deverá ser acompanhado de um envelope lacrado contendo na parte interna, nome dos(s) conto(s), ou poesia(s), pseudônimo, nome real e endereço completo. Na parte externa constará apenas o nome das crônicas, contos e das poesias, e pseudônimo do concorrente.

2.2 - Cada participante poderá concorrer com até três trabalhos e deverão ser entregues no prazo estipulado.

3. Taxa de Inscrição: uma obra: R$15,00. Trabalhos excedentes, R$5,00.
O pagamento deverá ser efetuado juntamente com a inscrição, ou recibo do depósito. A ser efetuado mediante depósito no:
BANRISUL - Agência 0100
Conta. 0627907607
Favorecido: FECI - Fundação de Educação e Cultura do Sport Club Internacional


4. Das Inscrições: Os textos deverão ser enviados até 31/07/2009.

Local: FECI – Fundação de Educação e Cultura Sport Club Internacional.
Avenida Padre Cacique, 891 - Bairro Menino Deus - 2º andar do Gigantinho
Cep. 90.810-240
Porto Alegre – RS.

4.1 - Dos Prêmios: Os prêmios serão entregues no dia da abertura do evento. Após, um Sarau Poético e um Coquetel de encerramento.
1º Lugar: Troféus;
2º e 3º Lugar: Medalhas;
4º Lugar: Menção Honrosa:
Certificado de participação a todos os participantes do concurso.


4.1 – Data da premiação: 20/08/2009.

5. Comissão Julgadora: A mesma será formada por (3) membros qualificados, com conhecimento de Contos, Crônicas e Poesias.

6. Da Aceitação: A Inscrição implica na aceitação do presente Regulamento, conforme comunicado da Coordenação. Todos os casos omissos serão resolvidos pela coordenação através de resolução ou decisões aprovadas em ata.

Ficha de Inscrição:

Autor:______________________ E-mail:_________________

Pseudônimo. ______________ Telefone: /Celular ____________

Endereço:__________________________________________

Coordenação:

Cesardo Vingnochi, Presidente
Marinês Bonacina, Presidente Diretora Cultural
Lúcio Ignácio Regner, Vice-Presidente


Divulgação e Apoio:
CAPOLAT - Casa do Poeta Latino-Americano e departamento Cultural de FECI/INTER.
Revista Literária Paralelo 30: Diretor e Editor Paulo Monti.



Porto Alegre, julho de 2009.


FECI - Fundação de Educação e Cultura do Sport Club Internacional
Fundada em 22 de julho de 1976.
CNPJ 90.967.241/0001-05.
Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30min às 18h.
Endereço: Avenida Padre Cacique, 891 - Bairro Menino Deus 2º andar do Gigantinho
Cep. 90.810-240.
PORTO ALEGRE – RS
Fone: (51) 3230-4671 / 3230- 4600- 81533776
E-mail: feci@internacional.com.br

13.7.09

Show da MUNDO R.E.A.L

Quando:
Domingo, 19 jul 2009, 16:30


Onde:
Sattva 2
Rua da Consolação, 1901 São Paulo/SP

Exibir Mapa

Show de Aquecimento do lançamento da música "Quem Vai Comprar" que sai até o fim de julho pela Revista 77.

R$ 13,00 R$ 10,00 com nome na lista, adicionar comentário com nome completo no myspace. Varias bandas antes e depois

MySpace da banda: http://www.myspace.com/mundorealrock

9.7.09

REGULAMENTO PRÊMIO JOÃO-DE-BARRO- CATEGORIA INFANTIL - 2009

DECRETO Nº 13.601 DE 19 DE JUNHO DE 2009

Regulamenta o Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- Categoria Infantil - 2009.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições,
DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento constante do Anexo I deste Decreto, referente ao Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- Categoria Infantil - 2009, instituído pelo Decreto nº 2.613, de 19 de setembro de 1974.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2009

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Thaís Velloso Cougo Pimentel
Presidente da Fundação Municipal de Cultura

ANEXO I

REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA
PRÊMIO JOÃO-DE-BARRO- CATEGORIA INFANTIL - 2009

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro, Categoria Infantil - 2009, nos seguintes termos:

1 - DO OBJETIVO

O Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- 2009, instituído pelo Decreto n° 2.613/74, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em Língua Portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados, na categoria Literatura Infantil.

2 - DA CATEGORIA

2.1 - Categoria Infantil: destinadas ao público infantil (crianças até 12 anos).
2.2 - O gênero literário e a temática são livres.

3 - DOS CONCORRENTES

3.1 - Poderão participar autores brasileiros, natos ou naturalizados;
3.2 - É vedada a participação de funcionários vinculados à Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, bem como de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.
3.3 - Poderão participar autores menores de 18 (dezoito) anos, desde que emancipados na forma da lei, ou que obtenham uma declaração dos pais ou responsável legal autorizando a sua participação, conforme modelo deste Regulamento constante do Anexo III deste Decreto.
3.4 - É vedada a participação de autores que tenham sido premiados em uma das duas últimas edições deste Concurso na mesma categoria.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 24 de junho a 07 de agosto de 2009, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9hs às 17hs. Poderão ser protocolizadas diretamente na sede da Fundação Municipal de Cultura - Rua Sapucaí, n° 571, Bairro Floresta, CEP 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ao endereço acima especificado.
4.2 - Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 4.1 deste Regulamento, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
4.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará originais em agências dos correios, transportadoras ou similares.
4.4 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização, por parte do autor, para publicação das obras pela Fundação Municipal de Cultura, caso ela seja a vencedora de sua categoria, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.
4.5 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização dos autores das obras vencedoras e das Menções Honrosas para leitura das obras nas unidades da Fundação Municipal de Cultura, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.

5 - DAS OBRAS

5.1 - As obras devem ser inéditas e escritas em Língua Portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.
5.2 - As obras deverão ser enviadas em 3 (três) vias, de igual teor e forma, encadernadas em espiral e com capa plástica, separadamente. Não serão aceitos originais grampeados, com folhas soltas ou outras formas de encadernação.
5.3 - As obras deverão conter, na folha de rosto, o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor.
5.4 - As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimo, não podendo conter nos originais nada que identifique o autor.
5.5 - Ficam vedados os agradecimentos, dedicatórias e ilustrações na folha de rosto, no corpo da obra e na capa.
5.6 - As páginas referentes ao corpo da obra deverão ser sequencialmente numeradas.
5.7 - Não serão considerados, para efeito de numeração, a folha de rosto, índices, citações e títulos.
5.8 - As obras deverão ser datilografadas ou digitadas em corpo 12, fonte arial, espaço simples, em papel tamanho A4 e em apenas uma das faces da folha.
5.9 - Não há limite mínimo ou máximo quanto ao número de páginas da obra.
5.10 - Os autores poderão inscrever mais de uma obra, desde que utilizem pseudônimos diferentes, sob pena de desclassificação.
5.11 - Serão consideradas inabilitadas obras produzidas por mais de um autor.

6 - DOS ENVELOPES

6.1 - Para efeito de inscrição, os interessados deverão encaminhar, em um único envelope fechado, as 3 (três) vias dos originais da obra e anexar um envelope lacrado, menor, de identificação do autor.
6.2 - O envelope menor, lacrado, deverá conter internamente a ficha de identificação do autor, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto. No caso de autor menor de 18 anos, deverá conter a autorização dos pais ou responsável legal, conforme Anexo III deste Decreto.
6.2.1 - A ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal deverão estar devidamente preenchidas e assinadas.
6.3 - Recomenda-se que o envelope lacrado, contendo a ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal, esteja grampeado na capa plástica de uma das vias das obras.
6.4 – No envelope mencionado no item 6.1 deste Regulamento deverá constar:

- Destinatário:
Comissão Organizadora dos Concursos Literários
Fundação Municipal de Cultura
Rua Sapucaí nº 571, Bairro Floresta
CEP: 30.150-050 - Belo Horizonte/MG
Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- 2009

Categoria:____________________________
Título da Obra: ________________________
Pseudônimo do Autor: _________________
O concorrente deverá utilizar como remetente o pseudônimo do autor da obra.
6.5 - No envelope mencionado no item 6.2 deste Regulamento deverá constar:
Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro - 2009
Categoria: __________________________
Título da Obra: ______________________
Pseudônimo do Autor: ________________
6.6 – No lado externo dos envelopes, não deverá conter nada que identifique o autor.

7 - DA SELEÇÃO

7.1 - O processo de seleção será realizado em 4 (quatro) etapas:
7.2 - A primeira etapa consiste na conferência da documentação recebida e do atendimento às exigências deste Regulamento.
7.2.1 - As obras que estiverem em conformidade com os itens deste Regulamento serão habilitadas. As demais serão inabilitadas.
7.3 - A segunda etapa consiste na avaliação, pelos jurados da Comissão Adulta – (júri técnico), do conteúdo de todas as obras habilitadas na primeira etapa.
7.4 - Na terceira etapa, a Comissão Adulta (júri técnico) selecionará 10 (dez) obras e, entre estas, indicará a vencedora e duas Menções Honrosas, conforme seu julgamento, mantendo esta informação sob sigilo até o término da fase de julgamento pela Comissão Infantil.
7.4.1 – As 10 (dez) obras selecionadas pela Comissão Adulta serão encaminhadas para a Comissão Infantil para avaliação.
7.5 – Na quarta etapa, caberá à Comissão Infantil indicar a obra vencedora e duas Menções Honrosas, conforme seu julgamento.
7.5.1 - Na quarta etapa, serão observadas, pela Comissão Organizadora dos Concursos Literários, todas as exigências deste Regulamento para aclamação das obras vencedoras e das Menções Honrosas.

8 - DAS COMISSÕES JULGADORAS

8.1 - O julgamento será realizado por 2 (duas) Comissões Julgadoras, sendo:

a) uma Comissão Adulta (júri técnico), composta por 3 (três) especialistas em Literatura Infantil, indicados pela Fundação Municipal de Cultura;
b) uma Comissão Infantil (júri infantil) composta por 11 (onze) alunos da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, escolhidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Fundação Municipal de Cultura / Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte.

8.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.
8.3 - Cada Comissão Julgadora poderá deixar de premiar ou indicar Menções Honrosas da sua categoria, desde que justifique tal decisão.
8.4 - Caso uma Comissão Julgadora decida não conceder o prêmio, este não ficará acumulado.
8.5 - Os nomes dos integrantes das comissões julgadoras serão divulgados somente após a publicação dos resultados.

9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS

9.1 - As obras serão julgadas, pela Comissão Adulta, de acordo com os seguintes critérios: literariedade, criatividade e fantasia, ludicidade, imaginação e dinamismo da história, respeitando a faixa etária condizente com o tamanho do texto, e serão avaliadas numa escala de pontuação de 0 a 100.

10 - DOS RESULTADOS

10.1 - A lista com a relação das obras habilitadas e das inabilitadas, na primeira etapa da seleção, será publicada no Diário Oficial do Município, divulgada no site www.pbh.gov.br/cultura e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura.
10.2 - A lista com o resultado do Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- Categoria Infantil – 2009 será publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte e no site www.pbh.gov.br/cultura.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - O interessado poderá apresentar recurso à Presidente da Fundação Municipal de Cultura, conforme o modelo constante no Anexo IV deste Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas.
11.2 - Só serão aceitos os recursos postados em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
11.3 - No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações do destinatário do item 6.4.
11.4 - O recurso deverá ser enviado, via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ou protocolizado na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua Sapucaí n° 571, Bairro Floresta, CEP: 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais.
11.5 - Os recursos enviados por fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.
11.6 - A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e no site www.pbh.gov.br/cultura.

12 - DA PREMIAÇÃO

12.1 – Para cada obra vencedora, será concedida como prêmio a publicação da obra acrescida de valor em dinheiro, a ser distribuído da seguinte forma:

a) R$8.000,00 (oito mil reais) para a obra vencedora indicada pela Comissão Adulta;
b) R$8.000,00 (oito mil reais) para a obra vencedora indicada pela Comissão Infantil.

12.2 - Uma mesma obra poderá ser premiada por ambas as Comissões, recebendo o valor total, em dinheiro, de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
12.3 - O valor do prêmio, em dinheiro, está sujeito à tributação prevista em lei.
12.4 - As comissões julgadoras indicarão também outras duas obras para receberem Menção Honrosa.
12.4.1 - As obras contempladas com Menção Honrosa não farão jus à publicação e ao prêmio em dinheiro.
12.5 - A cerimônia de entrega das premiações será divulgada, em data oportuna, pela Fundação Municipal de Cultura.

13 - DA PUBLICAÇÃO

13.1 - A Fundação Municipal de Cultura publicará as obras vencedoras para a distribuição entre suas unidades e outras instituições públicas.
13.2 - Para a publicação, os autores das obras vencedoras deverão enviar para a sede da Fundação Municipal de Cultura a versão digital dos textos no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da solicitação efetuada pela Fundação Municipal de Cultura.
13.3 - As publicações obedecerão aos padrões estabelecidos pela Assessoria de Comunicação da Fundação Municipal de Cultura.

14 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS OBRAS PARA LEITURA

14.1 - Os textos vencedores e os indicados para receber Menção Honrosa ficarão à disposição dos interessados, para leitura, em unidades da Fundação Municipal de Cultura.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 – Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização do presente Concurso.
15.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na Fundação Municipal de Cultura e no site www.pbh.gov.br/cultura.
15.3 - Os originais e os documentos encaminhados à Fundação Municipal de Cultura não serão devolvidos.
15.4 - É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições deste Regulamento.
15.5 - O ato de inscrição implica a plena aceitação por parte do concorrente do disposto neste Regulamento.
15.6 - Efetivado o recebimento dos originais pela Fundação Municipal de Cultura, não serão aceitas solicitações de alterações nas obras e documentos.
15.7 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras indicadas para receber a premiação e as Menções Honrosas, em data anterior à publicação do resultado deste Concurso no Diário Oficial do Município, haverá desclassificação da obra e outra será indicada pela Comissão Julgadora.
15.8 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras vencedoras e Menções Honrosas, em data anterior ao resultado deste Concurso, publicado no Diário Oficial do Município, haverá, a qualquer tempo, a anulação deste resultado.
15.8.1 - A anulação do resultado do Concurso, referente ao item 15.8 deste Regulamento, em qualquer das categorias, implicará no ressarcimento do valor do prêmio e na responsabilização do autor por perdas e danos, perante a Fundação Municipal de Cultura.
15.9 – Não serão aceitas obras escritas em coautoria.
15.10 - Os esclarecimentos de dúvidas poderão ser obtidos, pelo e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br, com assunto Concurso Literário.
15.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2009

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Thaís Velloso Cougo Pimentel
Presidente da Fundação Municipal de Cultura

Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2009

DECRETO Nº 13.600 DE 19 DE JUNHO DE 2009


Regulamenta o Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2009.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições,

DECRETA:


Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento constante do Anexo I deste Decreto, referente ao Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2009, instituído pelo Decreto nº 204, de 14 de outubro de 1947.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 19 de junho de 2009


Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

Thaís Velloso Cougo Pimentel

Presidente da Fundação Municipal de Cultura


ANEXO I


REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA PRÊMIO CIDADE DE BELO HORIZONTE - 2009


O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte, nos seguintes termos:


1 - DO OBJETIVO


O Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte, instituído pelo Decreto nº 204/47, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em Língua Portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados, nas 3 (três) categorias, Ensaio, Poesia – Autor Estreante e Dramaturgia.


2 - DAS CATEGORIAS


2.1 - São as seguintes categorias contempladas nesta edição:


- Ensaio;

- Poesia – Autor Estreante;

- Dramaturgia.


2.2 - Dos gêneros literários abordados pelas categorias:


  • Poesia: textos sintéticos com alto grau de poeticidade. Caracteriza-se fundamentalmente pelo ritmo, sonoridade e outros recursos intrínsecos à criação literária;

  • Ensaio: obra literária em prosa, caracterizada pela subjetividade com que o autor expõe suas idéias sobre o tema determinado;

  • Dramaturgia: texto literário destinado à composição de peças teatrais.


2.3 - Para a categoria Ensaio, a obra inscrita deverá abordar o tema Literatura para Crianças, dentro de um dos seguintes eixos:


a) Criação e produção literária para crianças, observados os aspectos de linguagem, fruição estética e importância na formação de leitores.

b) Mediação da leitura entre crianças, considerando o papel do mediador e sua relevância nas práticas de leitura.


2.4 - Para as categorias Dramaturgia e Poesia – Autor Estreante, a temática é livre.

2.5 - Para categoria Poesia – Autor Estreante, o autor deverá ser estreante em qualquer gênero literário.


3 - DOS CONCORRENTES


3.1 - Poderão participar autores brasileiros natos ou naturalizados;

3.2 – É vedada a participação de funcionários vinculados à Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, bem como de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.

3.3 - Poderão participar autores menores de 18 (dezoito) anos, desde que emancipados na forma da lei, ou que obtenham uma declaração dos pais ou responsável legal autorizando a sua participação, conforme modelo deste edital constante do Anexo III deste Decreto.

3.4 - É vedada a participação de autores que tenham sido premiados em uma das duas últimas edições deste Concurso na mesma categoria.


4 - DAS INSCRIÇÕES


4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 24 de junho a 7 de agosto de 2009, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9hs às 17hs. Poderão ser protocolizadas diretamente na sede da Fundação Municipal de Cultura - Rua Sapucaí, n° 571, Bairro Floresta, CEP 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ao endereço acima especificado.

4.2 - Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 4.1 deste Regulamento, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.

4.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará original em agências dos correios, transportadoras ou similares.

4.4 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização, por parte do autor, para publicação das obras pela Fundação Municipal de Cultura, caso ela seja a vencedora de sua categoria, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.

4.5 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização dos autores das obras vencedoras e das Menções Honrosas, em todas as categorias, para leitura das obras nas unidades da Fundação Municipal de Cultura, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.


5 - DAS OBRAS


5.1 – As obras devem ser inéditas e escritas em Língua Portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.

5.2 - As obras deverão ser enviadas em 3 (três) vias, de igual teor e forma, encadernadas em espiral e com capa plástica, separadamente. Não serão aceitos originais grampeados, com folhas soltas ou outras formas de encadernação.

5.3 - As obras deverão conter, na folha de rosto, o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor.

5.4 - As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimos, não podendo conter nos originais nada que identifique o autor.

5.5 - Ficam vedados os agradecimentos, dedicatórias e ilustrações na folha de rosto, no corpo da obra e na capa.

5.6 - As páginas referentes ao corpo da obra deverão ser sequencialmente numeradas.

5.7 - Não serão considerados, para efeito de numeração, a folha de rosto, índices, citações e títulos.

5.8 – As obras deverão ser datilografadas ou digitadas em corpo 12, fonte arial, espaço simples, em papel tamanho A-4 e em apenas uma das faces da folha.

5.9 - Para as categorias Dramaturgia e Poesia – Autor Estreante, as obras deverão ter um mínimo de 30 (trinta) páginas. Para a categoria Ensaio, as obras deverão ter um mínimo de 50 (cinquenta) páginas.

5.10 - Os autores poderão inscrever mais de uma obra em cada categoria, desde que utilizem pseudônimos diferentes, sob pena de desclassificação.

5.11 – Serão consideradas inabilitadas as obras produzidas por mais de um autor.


6 - DOS ENVELOPES


6.1 - Para efeito de inscrição, os interessados deverão encaminhar, em um único envelope fechado, as 3 (três) vias dos originais da obra, e anexar um envelope lacrado, menor, de identificação do autor.

6.2 - O envelope menor, lacrado, deverá conter internamente a ficha de identificação do autor, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto. No caso de autor menor de 18 anos, deverá conter a autorização dos pais ou responsável legal, conforme Anexo III deste Decreto.

6.2.1 - A ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal deverão estar devidamente preenchidas e assinadas.

6.3 - Recomenda-se que o envelope lacrado, contendo a ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal, esteja grampeado na capa plástica de uma das vias das obras.

6.4 - No envelope mencionado no item 6.1 deste Regulamento deverá constar:


Destinatário: Comissão Organizadora dos Concursos Literários

Fundação Municipal de Cultura

Rua Sapucaí nº 571, Bairro Floresta

CEP: 30.150-050, Belo Horizonte – MG

Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2009

Categoria:____________________________

Título da Obra: ________________________

Pseudônimo do Autor: _________________

O concorrente deverá utilizar como remetente o pseudônimo do autor da obra.


6.5 - No envelope mencionado no item 6.2 deste Regulamento deverá constar:


Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2009

Categoria: __________________________

Título da Obra: ______________________

Pseudônimo do Autor: ________________

6.6 - No lado externo dos envelopes, não deverá conter nada que identifique o autor.


7 - DA SELEÇÃO


7.1 - O processo de seleção será realizado em 3 (três) etapas:

7.2 - A primeira etapa consiste na conferência da documentação recebida e no atendimento às exigências deste Regulamento.

7.2.1 - As obras que estiverem em conformidade com os itens deste Regulamento serão habilitadas. As demais serão inabilitadas.

7.3 - A segunda etapa consiste na avaliação, pelos jurados, de cada uma das Comissões Julgadoras, do conteúdo das obras habilitadas na primeira etapa.

7.4 - A terceira etapa consiste na decisão das Comissões Julgadoras sobre a obra vencedora e sobre a indicação das duas Menções Honrosas de cada categoria.

7.4.1 - Na terceira etapa, serão observadas, pela Comissão Organizadora dos Concursos Literários, todas as exigências deste Regulamento para aclamação das obras vencedoras e das Menções Honrosas.

8 - DAS COMISSÕES JULGADORAS


8.1 - Será indicada uma Comissão Julgadora para cada categoria, composta por 3 (três) especialistas na área e notoriamente reconhecidos.

8.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.

8.3 - Cada Comissão Julgadora poderá deixar de premiar ou indicar Menções Honrosas da sua categoria, desde que justifique tal decisão.

8.4 - Caso uma Comissão Julgadora decida não conceder o prêmio, este não ficará acumulado.

8.5 - Os nomes dos integrantes das comissões julgadoras serão divulgados somente após a publicação dos resultados.


9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS


9.1 - As obras serão julgadas de acordo com os critérios: linguagem, estilo, consonância com a temática, imagens literárias, criatividade, mérito literário e serão avaliadas numa escala de pontuação de 0 a 100.

9.1.1 - Para a categoria Ensaio, será observado se o texto da obra atende ao tema e a um dos eixos solicitados pelo Concurso, conforme o disposto no item 2.3 deste Regulamento.


10 - DOS RESULTADOS


10.1 - A lista com a relação das obras habilitadas e das inabilitadas, na primeira etapa da seleção, será publicada no Diário Oficial do Município, divulgada no site www.pbh.gov.br /cultura e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura.

10.2 - A lista com o resultado do Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte será publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte e no site www.pbh.gov.br/cultura.


11 - DOS RECURSOS


11.1 - O interessado poderá apresentar recurso à Presidente da Fundação Municipal de Cultura, conforme o modelo constante do Anexo IV deste Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas.

11.2 - Só serão aceitos os recursos postados em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.

11.3 - No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações do destinatário do item 6.4 deste Regulamento.

11.4 - O recurso deverá ser enviado, via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ou protocolizado na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua Sapucaí n° 571, Bairro Floresta, CEP: 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais.

11.5 - Os recursos enviados por fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.

11.6 - A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e no site www.pbh.gov.br/cultura.


12 - DA PREMIAÇÃO


12.1 - Para cada obra vencedora, em cada uma das categorias, será concedido como prêmio a publicação da obra acrescida de valor em dinheiro.

12.2 - As Comissões Julgadoras indicarão também outras duas obras de cada uma das categorias para receber Menção Honrosa.

12.2.1 - As obras contempladas com Menção Honrosa não farão jus à publicação e ao prêmio em dinheiro.

12.3 - Para cada obra vencedora nas categorias Ensaio e Dramaturgia será concedido o prêmio em dinheiro de R$10.000,00 (dez mil reais).

12.4 - Para a obra vencedora da categoria Poesia - Autor Estreante será concedido o prêmio em dinheiro de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

12.5 - O valor do prêmio em dinheiro está sujeito à tributação prevista em lei.

12.6 - A cerimônia de entrega das premiações será divulgada, em data oportuna, pela Fundação Municipal de Cultura.


13 - DA PUBLICAÇÃO


13.1 - A Fundação Municipal de Cultura publicará as obras vencedoras para a distribuição entre suas unidades e outras instituições públicas.

13.2. – Para a publicação, os autores das obras vencedoras deverão enviar para a sede da Fundação Municipal de Cultura a versão digital dos textos no prazo de até 15 (quinze) dias contados da solicitação efetivada pela Fundação Municipal de Cultura.

13.3 - As publicações obedecerão aos padrões estabelecidos pela Assessoria de Comunicação da Fundação Municipal de Cultura


14 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS OBRAS PARA LEITURA


14.1 - Os textos vencedores e os indicados para receber Menção Honrosa ficarão à disposição dos interessados, para leitura, em unidades da Fundação Municipal de Cultura.


15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


15.1 - Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização do Concurso.

15.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na Fundação Municipal de Cultura e no site www.pbh.gov.br/cultura.

15.3 - Os originais e os documentos encaminhados à Fundação Municipal de Cultura não serão devolvidos.

15.4 - É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições deste Regulamento.

15.5 - O ato de inscrição implica a plena aceitação por parte do concorrente do disposto neste Regulamento.

15.6 - Efetivado o recebimento dos originais pela Fundação Municipal de Cultura, não serão aceitas solicitações de alterações nas obras e documentos.

15.7 - Na categoria Poesia - Autor Estreante, o candidato não poderá ter nenhuma publicação, em qualquer gênero literário, de forma impressa ou virtual.

15.8 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras indicadas para receber a premiação e as Menções Honrosas, em data anterior à publicação do resultado deste Concurso no Diário Oficial do Município, haverá desclassificação da obra e outra será indicada pela Comissão Julgadora.

15.9 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras vencedoras e Menções Honrosas, em data anterior ao resultado deste Concurso publicado no Diário Oficial do Município, haverá, a qualquer tempo, a anulação deste resultado.

15.9.1 - A anulação do resultado do Concurso, referente ao item 15.9 deste Regulamento, em qualquer das categorias, implicará no ressarcimento do valor do prêmio e na responsabilização do autor por perdas e danos, perante a Fundação Municipal de Cultura.

15.10 – Não serão aceitas obras escritas em coautoria.

15.11 - Os esclarecimentos de dúvidas poderão ser obtidos, pelo e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br, com assunto Concurso Literário.

15.12- Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.


Belo Horizonte, 19 de junho de 2009


Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

Thaís Velloso Cougo Pimentel

Presidente da Fundação Municipal de Cultura

8.7.09

Rock na Vitrine - edição especial do dia internacional do Rock

No próximo sábado, dia 11/07/09, tem o Rock na Vitrine Edição Especial do Dia Internacional do Rock

A Secretaria de Cultura cedeu a maravilhosa Sala Olido, onde serão apresentadas as bandas mais pesadas, mais representativas e mais contemporâneas de São Paulo: Carro Bomba, Pedra e Cavalo Vapor.

As apresentações são quase gratuitas: 1 kilo de alimento não perecível é trocado por 1 bilhete.

O show começa pontualmente as 18h. Antes, às 15h, na Sessão Cine Baratos, o cine Olido exibirá o clássico “Heavy Metal Universo e fantasia", filme que mexeu com as cabeças de nossa geração pela visual alucinante e a maravilhosa trilha sonora. O ingresso para o cinema tem o preço simbólico de R$1,00; estudantes pagam R$ 0,50.

2.7.09

Cel.U.Cine 2009, Festival de Micrometragens

Cel.U.Cine abre inscrições para mais uma etapa com o tema De arrepiar. Semifinalistas serão anunciados no Festival Brasileiro do Cinema Universitário, no Rio de Janeiro

Já estão abertas as inscrições para a segunda etapa do Cel.U.Cine 2009, festival de micrometragens patrocinado pela Oi e promovido pela Associação Revista do Cinema Brasileiro em parceria com o Oi Futuro. O tema escolhido é De arrepiar. Para participar, cineastas amadores ou não, terão que produzir filmes com duração de 30 segundos a 3 minutos no máximo, usando telefones celulares, câmeras digitais e mini-dvs. As inscrições estão abertas até o dia 27 de julho e podem ser feitas no site www.celucine.com.br.

Os cinco semifinalistas desta etapa serão anunciados no Festival Brasileiro do Cinema Universitário, no Rio de Janeiro, dia 9 agosto. De acordo com o regulamento do Cel.U.Cine, cinco selecionados em cada tema farão a final no Festival do Rio, em outubro. Os prêmios para os vencedores serão de R$ 10 mil para o primeiro colocado, R$ 7 mil para o segundo e R$ 5 mil para o terceiro. Os escolhidos em cada etapa ganham telefones celulares.

O resultado dos vencedores da primeira etapa do Cel.U.Cine 2009, que teve o tema Sonhando Acordado, foi anunciado durante a premiação do Festival CineSul, no Rio de Janeiro, no domingo, dia 28 de junho. Os classificados são Sobre um picadeiro, de João Costa Van Hombeeck, do Rio de Janeiro; Padre Nosso, de Joaquim Haickel, do Maranhão; Imaginário Projetado, de Guilherme Marcus de Araújo, de Minas Gerais; Calçados de Vento, de Andréa Garcia Pereira, do Rio de Janeiro; e Bang Bang Moderno, de Rodrigo König, de São Paulo

Sobre o Cel.U.Cine

O Cel.U.Cine pretende ser um pólo difusor de cultura, incentivando a produção audiovisual através do uso de novas mídias. Durante todo o ano de 2009, serão realizados workshops e etapas temáticas, classificando semifinalistas para a grande final no Festival do Rio. A primeira experiência do Cel.U.Cine foi realizada em novembro de 2008 durante, o 41º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro. Filmes de até três minutos de todo o país concorreram a viagens nacionais e internacionais.

Sobre o Oi Futuro

Presente em várias cidades do país, o Oi Futuro tem a missão de democratizar o acesso ao conhecimento para acelerar e promover o desenvolvimento humano. Os programas do instituto têm como foco principal a promoção de um futuro melhor para as crianças e jovens do Brasil, reduzindo distâncias geográficas e sociais. São mais de 3 milhões de jovens atendidos pelos programas Tonomundo, Oi Kabum! Escolas de Arte e Tecnologia, NAVE, Conecta e Novos Brasis. Na área cultural, O Oi Futuro atua como gestor do Programa Oi de Patrocínios Culturais Incentivados, mantém um espaço cultural no Rio de Janeiro (RJ) e outro em Belo Horizonte (MG), além do Museu das Telecomunicações nas duas cidades.

Leia na íntegra o Relatório da UNESCO sobre EDUCAÇÃO NO BRASIL:
http://www.unicef.org/brazil/pt/media_14931.htm

1.7.09

CONCURSO “LEIA MAIS Adulto”

  • Abrangência:
  • a. O Concurso “Leia Mais Adulto”, promovido pela Biblioteca Demonstrativa de Brasília, é facultado a qualquer pessoa, a partir de 16 anos, que se cadastre como leitor.
    1. Objetivo:
    a. Promover o prazer da leitura, incentivar a prática de interpretação de textos e estimular a freqüência de leitores à BDB,premiando os usuários que se destacarem durante o ano lendo e comentando livros do acervo da biblioteca, consagrando o maior leitor e o melhor comentário das obras.
    1. Inscrição:
    a. Para participar do Concurso “Leia Mais Adulto” é necessário estar cadastrado como leitor da Biblioteca Demonstrativa de Brasília e em dia com suas obrigações.
    1. Regras para participação no Concurso:
    a. O candidato deve estar cadastrado como leitor da BDB e em dia com suas obrigações;
    b.
    Será considerada somente a leitura de obras do acervo da Biblioteca, devendo os candidatos registrar o empréstimo de cada livro a ser lido ou comentado;
    c.
    Os livros são de livre escolha dos candidatos;
    d. Será considerado “maior leitor” o candidato que ler e comentar o maior número de livros do acervo da BDB no período de 15/06/2009 a 02/09/2009.
    e.
    Será considerado “melhor comentário” aquele que atender aos critérios da Comissão Julgadora;
    f.
    Serão aceitos apenas comentários originais apresentados em formulário específico, disponível no site da BDB e no Balcão de Atendimento;
    g.
    .O candidato deverá preencher o formulário com seus dados pessoais, os dados do livro e o seu comentário. Deverá ser preenchido um formulário para cada livro comentado;
    h.
    O comentário deverá ser preenchido de forma original, nos moldes de uma interpretação de texto ou resenha crítica, e ter no mínimo 5 e no máximo 30 linhas. Entende-se por comentário a interpretação do texto lido, acrescida da opinião do leitor;
    i. Serão desclassificados os comentários que utilizarem palavras de baixo calão, textos com
    falta de legibilidade; formulários sem identificação de livro ou leitor;
    k.
    Para efeito deste concurso, não serão aceitos resumos de livros;
    l.
    Os formulários preenchidos deverão ser colocados em urna disponível na entrada da Biblioteca, até 18 horas do dia 18/09/2009;
    m.
    É vedada a participação de servidores, estagiários e prestadores de serviço da FBN bem
    como de seus parentes.
    1. Prêmios:
    a. Os prêmios concedidos pela Fundação Biblioteca Nacional, serão distribuídos da seguinte forma: Maior leitor do ano – R$ 750,00; Melhor comentário – R$ 750,00.
    b.
    Os cinco melhores comentários serão divulgados no site da BDB.
    1. Casos de desclassificação:
  • Apropriação indébita.
  • O não cumprimento deste regulamento.

    1. Comissão Julgadora:
  • A Comissão Julgadora será nomeada pela Coordenadora da Biblioteca, e será composta por 3 profissionais ligados à área de literatura;
  • A Comissão Julgadora registrará sua decisão em ata, cabendo à Biblioteca Demonstrativa de Brasília divulgar seu resultado no site da BDB;
  • c. Ao julgamento da Comissão não caberão recursos.
    1. Disposições gerais:
  • Os vencedores do Concurso “Leia Mais” serão convidados a receber seus prêmios no final do ano corrente;
  • Os originais não serão devolvidos;
  • Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora, em conformidade com a Coordenação da Biblioteca Demonstrativa de Brasília.

  • Maiores informações: 3443-0852 3244-3015 3244-4015

    XVIII COLINJU - Concurso Literário Infanto-Juvenil

    A Biblioteca promove o XVIII COLINJU - Concurso Literário Infanto-Juvenil.

    Regulamento


    1. Objetivo

    1.1. A Seção Infanto-Juvenil da Biblioteca Demonstrativa de Brasília/FBN promove o XVIII COLINJU - Concurso Literário Infanto-Juvenil, na categoria POESIA, com o objetivo de estimular e valorizar a criação literária, abrangendo três faixas etárias: de 7 a 9, de 10 a 12 e de 13 a 15 anos de idade.

    1.2. Este concurso é restrito a participantes residentes no Distrito Federal.


    2. Da Entrega dos Trabalhos

    2.1. Para o presente concurso, o tema será "SALVE O PLANETA", sendo permitido ao candidato concorrer com 2 (dois) trabalhos.

    2.2. Os trabalhos deverão ser entregues em papel oficio branco, em espaço dois, sem rasuras e em 3 vias.

    2.3. Somente o pseudônimo e a idade deverão aparecer nos trabalhos.

    2.4. Em anexo, deverá ser enviado, em envelope lacrado: Nome completo do candidato, pseudônimo usado no trabalho, data de nascimento, endereço residencial, telefone, grau de escolaridade e estabelecimento em que estuda (com telefone).

    2.5. O prazo de entrega dos trabalhos encerrar-se-á às 14 horas do dia 19 de setembro de 2009.



    3. Da Comissão Julgadora

    3.1. A Comissão Julgadora será nomeada pela Coordenadora da Biblioteca, e será composta por profissionais ligados a área da língua portuguesa.

    3.2. A Comissão Julgadora registrará sua decisão em ata, cabendo à Seção Infanto-Juvenil da Biblioteca Demonstrativa divulgar o resultado oficial do concurso.

    3.3. Ao julgamento da Comissão não caberão recursos.



    4. Dos Prêmios

    4.1. Os prêmios, concedidos pela Fundação Biblioteca Nacional, serão distribuídos aos 3 primeiros lugares de cada faixa etária da seguinte forma: 1º lugar – R$ 500,00; 2º lugar – R$ 300,00 e 3º lugar – R$ 150,00.



    5. Das Disposições Gerais

    5.1. Não é permitida a participação de parentes de funcionários, prestadores de serviço e estagiários.

    5.2. Os vencedores do XVIII COLINJU serão convidados pela Seção Infanto-Juvenil para recebimento dos prêmios.

    5.3. A data de entrega dos prêmios será marcada oportunamente pela Seção Infanto-Juvenil da BDB.

    5.4. A Biblioteca Demonstrativa devolverá os originais solicitados. Os não procurados no prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da proclamação dos resultados, serão incinerados.

    5.5. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela responsável pela Seção Infanto-Juvenil, de conformidade com a Direção da Biblioteca Demonstrativa de Brasília.

    5.6. O não cumprimento dessas normas implicará na eliminação do candidato.



    Informações:

    Setor Infanto-Juvenil
    Biblioteca Demonstrativa de Brasília
    Av. W3 sul EQ 506/7
    Fone: 3443-2489
    Apoio: Sociedade dos Amigos da Biblioteca Demonstrativa