30.6.09

5º Concurso Literário Mário Quintana do Sintrajufe/RS

As inscrições são gratuitas e qualquer pessoal maior de 18 anos, residente no Brasil, pode participar.

O Concurso Literário Mario Quintana é uma maneira de despertar vocações literárias, promover a literatura e homenagear o poeta gaúcho que cantou Porto Alegre, os homens e os sonhos. O prazo para as inscrições termina no dia 13/7 (esta data também vale para a postagem de trabalhos enviados pelos Correios). O resultado será divulgado até outubro. Os textos premiados nos três primeiros lugares em cada categoria serão publicados em antologia editada pelo Sintrajufe. O livro possivelmente terá sessão de autógrafos na 55ª Feira do Livro de Porto Alegre, como tem ocorrido a cada edição.

Outras informações podem ser conferidas nos editais anexos ou ainda no saite do sindicato: www.sintrajufe.org.br

SINTRAJUFE/RS
Secretaria de Formação, Cultura e Lazer

REGULAMENTO

1 — O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no RS
Sintrajufe-RS, promove seu 5º Concurso Literário, que visa despertar
talentos literários, promover a Literatura e homenagear Mario
Quintana, poeta que, em sua lírica, cantou a cidade, os homens e os
sonhos.

2 — Estão habilitadas a participar do concurso pessoas residentes no
Brasil, com idade acima de 18 anos.
Obs.: É vedada a participação de membros da Diretoria e funcionários
do SINTRAJUFE-RS, bem como de seus familiares.

3 — Tal participação implica na concordância com todas as cláusulas
deste regulamento

4 — Os textos deverão ser rigorosamente inéditos.

5 — A temática é livre.

6 — Cada participante poderá inscrever-se através da entrega de um
texto em cada uma das categorias: conto, crônica e poesia, podendo
inscrever-se em apenas uma delas ou em quantas desejar. As crônicas
e as poesias deverão ter, no máximo, uma página, e o conto, duas
páginas, digitadas em espaço um, utilizando a letra Arial 12, em folha
A4.

7 — É obrigatório o uso de pseudônimo, que será colocado no alto da
primeira página de cada texto.

8 — Acompanhando os textos que deverão ser entregues em três
cópias em papel e uma em CD-R, devidamente identificados com o
pseudônimo deverá constar um envelope lacrado, identificado com o
pseudônimo e a categoria literária, em cujo interior deverá conter os
seguintes dados:
A) Pseudônimo
B) Nome completo
C) Endereço completo
D) Telefones
E) E-mail

Obs.: No interior do envelope deverá estar o CD-R com cópia do
original inscrito.

9 — O material (cópias do texto, envelope lacrado com dados e CD-R)
deverá ser entregue dentro de um envelope grande (A4 ou Ofício),
apenas identificado com a categoria e com o pseudônimo.

10 — O prazo para as inscrições termina, impreterivelmente, em 13
de julho de 2009. Os envelopes com os textos concorrentes devem
ser entregues à secretaria do SINTRAJUFE, à rua Marcílio Dias, nº
660 Porto Alegre/RS ou enviados pelo Correio. Neste caso, a data de
inscrição será a da postagem.

11 — O julgamento dos textos será realizado por uma comissão de
três pessoas, de diferentes áreas da literatura, indicada pelo
SINTRAJUFE.

12 — Os textos premiados (1º, 2º e 3º lugares) em cada categoria
serão publicados em antologia editada pela entidade promotora do
concurso, sem fins lucrativos, razão pela qual exonera-se o
SINTRAJUFE-RS do pagamento de direitos autorais ou de qualquer
outra forma de remuneração aos autores, além da entrega gratuita
de vinte exemplares da antologia. A antologia terá provável sessão
de autógrafos na 55ª Feira do Livro de Porto Alegre.

13 — Da premiação:
13.1. — Serão outorgados troféus aos primeiros lugares e certificados
aos demais.

14 — Poderá a comissão deixar de selecionar textos em qualquer
categoria, bem como indicar menções honrosas, caso julgar que tais
decisões sejam procedentes. Neste caso, aos textos que obtiverem
menção honrosa, serão concedidos certificados.

15 — De cada autor não poderá figurar no livro mais que um texto em
cada categoria.

16 — O resultado do concurso será divulgado nos meios de comunicação
produzidos pelo SINTRAJUFE-RS, até o mês de outubro.

17 — Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução dos textos concorrentes,
os quais, findo o concurso, se houver interesse da entidade,
passarão a integrar a memória do SINTRAJUFE-RS.

18 — As decisões da comissão julgadora são irrecorríveis.

19 — Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo
coordenador do concurso, jurados e diretoria do SINTRAJUFE-RS.

20 — Mais informações podem ser obtidas junto ao Sintrajufe pelo
fone (51) 3235-1977 ou na página do sindicato www.sintrajufe-
.org.br

Psiu Poético

Academia de Ciências e Letras de Conselhero Lafayette

CONCURSO LITERÁRIO INTERNACIONAL
PRÊMIO CIDADE DE CONSELHEIRO LAFAIETE
2009

Como vem acontecendo todos os anos, ininterruptamente, desde 1994, a Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette (ACLCL) apresenta o Regulamento do Concurso Literário Internacional Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete 2009. O concurso é aberto à participação de todas as pessoas, maiores de 18 anos, de forma irrestrita, não apenas a acadêmicos, com trabalhos nas categorias: poema, soneto, crônica e conto.

Tal o reconhecimento do certame literário, divulgado em todos os países de língua portuguesa, por meio de suas Embaixadas e Consulados no Brasil, que a cada ano o número de inscritos vem aumentando, sejam eles escritores já consagrados ou iniciantes. Isso, aliás, tem possibilitado o reconhecimento de novos talentos, até mesmo porque os trabalhos são apresentados sob pseudônimo, proporcionando maior imparcialidade à comissão julgadora.

Muitos trabalhos premiados pelo Concurso Literário da ACLCL têm sido divulgados com sua publicação na antologia “Lafaiete em prosa e verso”. A cada edição, são publicados os três primeiros colocados de cada categoria.

Nesta edição, foram realizadas algumas mudanças, como a extinção da categoria romance e a introdução da categoria soneto. Também será cobrada uma taxa de inscrição, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por categoria, sugerindo uma seleção prévia dos trabalhos pelos próprios autores.

Assim, dando continuidade ao trabalho voltado à língua pátria, proporcionando atividades que fomentem o interesse pela literatura, divulgando novos escritores e realçando aqueles cuja obra já os consagrou, a ACLCL apresenta o Regulamento para o concurso deste ano de 2009.

Conselheiro Lafaiete, 27 de junho de 2009.

Allex Assis Milagre
Presidente da ACLCL


CONCURSO LITERÁRIO INTERNACIONAL
PRÊMIO CIDADE DE CONSELHEIRO LAFAIETE
2009

1º - O Concurso Literário Internacional Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete trata-se de uma promoção da Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette (ACLCL), para premiar poetas, sonetistas, cronistas e contistas, maiores de 18 anos, que inscreverem seus trabalhos nessas categorias, que serão julgados por uma comissão competente, avaliando a qualidade da produção literária dentro das regras da Língua Portuguesa

2º - Os trabalhos inscritos deverão ser INÉDITOS, ou seja, não publicados em livros, revistas, jornais e nem divulgados pela Internet.

3º - São quatro as categorias e gêneros dos trabalhos concorrentes: poema (clássico, moderno ou conjunto de trovas), soneto, crônica e conto, com tema livre e sem limite de espaço.

- Os trabalhos classificados em primeiro lugar serão premiados com troféu e certificado de participação; os classificados em segundo e terceiro lugares com medalhas de Honra ao Mérito e certificado de participação; quarto e quinto lugares com certificado de participação. Independente da classificação anterior, serão conferidas as mesmas premiações aos trabalhos que versarem sobre Conselheiro Lafaiete.

5º - A comissão julgadora dos trabalhos será composta por três pessoas capacitadas e de reconhecido mérito, em cada categoria, que aferirão a cada trabalho pontuação de cinco (5) a dez (10), admitindo-se os decimais. Essas notas serão, posteriormente, somadas e, do total, será tirada a média para que se obtenha, então, a classificação geral dos inscritos.

6º - Cada trabalho concorrente deverá ser enviado em três cópias, digitadas ou datilografadas de um só lado do papel. Cada autor poderá participar com até três trabalhos em cada categoria.
§ 1º - Nas cópias deverão constar apenas o título da obra, categoria e pseudônimo do autor. Numa folha à parte, o candidato deverá colocar as seguintes informações: título da(s) obra(s), nome completo do autor e o pseudônimo usado, endereço, telefone e e-mail (caso tenha). Essa folha de identificação deverá ser colocado dentro de um envelope menor, juntamente com cópia xerográfica do documento de identificação do autor e do comprovante da taxa de inscrição, e lacrá-lo; do lado de fora dele, escrever o(s) título(s) da(s) obra(s) e o pseudônimo do autor. Os trabalhos e esse envelope com a identificação deverão ser colocados dentro de um envelope maior, também lacrado, e remetido para CONCURSO LITERÁRIO INTERNCAIONAL PRÊMIO CIDADE DE CONSELHEIRO LAFAIETE – RUA COMENDADOR BAÊTA NEVES, 68 – CENTRO – CONSELHEIRO LAFAIETE – MG. CEP 36400-000. O mesmo endereço deverá constar também no verso do envelope, no lugar do remetente.
§ 2º – Será cobrada uma taxa de inscrição de R$ 10,00 (dez reais) por categoria,podendo inscrever até três trabalhos em cada. O valor deverá ser depositado no Banco Itaú, agência 1429 conta corrente nº 11229-3, em favor da Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette. Uma cópia xerográfica do comprovante de depósito deverá ser juntada à documentação de identificação do participante.


7º - As inscrições se iniciam dia 1º de julho de 2009 e se encerram no dia 30 de setembro de 2009.

8º - A premiação dos classificados no Concurso será na solenidade de final de ano promovida pela ACLCL, em data ainda a ser definida e divulgada oportunamente.

9º - Os trabalhos inscritos e classificados nos três primeiros lugares serão publicados na antologia “Lafaiete em prosa e verso” de 2010, sem ônus para os autores, que receberão um exemplar cada. Essa publicação, no entanto, dependerá da autorização prévia do autor para sua publicação.

10º - Os trabalhos ficarão à disposição de seus autores, para reavê-los, na secretaria da ACLCL, na Casa de Cultura Gabriella Mendonça, até noventa (90) dias após a data da premiação. Passado esse período, o material que não for procurado será incinerado, eximindo-se, desta forma, a ACLCL de qualquer responsabilidade autoral da obra.
§ 1º – A ACLCL não se responsabilizará em remeter pelos Correios os trabalhos inscritos no Concurso.
11º - O não cumprimento, por parte do inscrito, de qualquer das cláusulas deste Regulamento implicará a anulação automática de sua inscrição.

12º - Compõem a Comissão Organizadora do Concurso os acadêmicos: Carlos
Reinaldo de Souza, Douglas de Carvalho Henriques, Efigênia Chaves Janoni, Leila Maria Silva Barbosa e Lucy de Assis Silva.

13º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, juntamente com a Comissão Julgadora, cuja decisão será irrecorrível, respeitadas as leis maiores.

Conselheiro Lafaiete, 27 de junho de 2009.

29.6.09

Águas de São Pedro "Em cena" - 13 a 19/07

26.6.09

Lançamento de "In quietude"

A escritora Nelsi Inês Urnau convida para lançamento de sua 4ª obra literária na 25ª Feira do Livro de Canoas.

Será dia 26/de junho das 17 às 18 h.

Trata-se de um opúsculo com haicais, microcontos, poemetos e diversos. Nele a autora ensina sobre o haicai usando algumas regras do mesmo.

Nelsi reúne em seu currículo diversas premiações, entre elas: Prêmio Álvaro Maia (romance “Asas Livres” - a ser lançado pela ed. Muiraquitã) Concultura/Manaus/2008; Troféu “Antônio Roberto” (Contos) Academia Campista/Rio de Janeiro/2009; além de diversas outras menções honrosas em nível Nacional.

A autora possui 3 obras publicadas: romance “Loucos não insanos”/ 2006; e os infantis “Zé Toquin”/2007 e “Cecília e amigos”/2008.

Participa ainda de antologias de vários gêneros e tem textos publicados em informativos e jornais da região. Participou com dois poemas na “Mostra Poética Cores das Letras no Brasil” em Açores/Portugal. Ministra palestras sobre “Parceria entre Família e Escola” e está preparando outras obras para lançamento futuro, entre elas “Loucos... e loucos!” (o volume 2 de Loucos não insanos).

As obras poderão ser adquiridas na 25ª Feira do Livro, na banca da Casa do Poeta de Canoas – Praça da Bandeira, frente à Igreja Matriz e Livraria/Café Estação Cultura.

23.6.09

Concurso Literatura para Todos

Inscrições: até 20 de julho

Aberto a: aberto a todos os brasileiros, natos ou naturalizados e a pessoas naturais dos países africanos de língua oficial portuguesa - Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, maiores de 18 anos.

Premiação: R$ 10 mil para cada categoria

Regulamento

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇAO E DIVERSIDADE
EDITAL N.º 07/2009/SECAD/MEC
III CONCURSO PÚBLICO LITERATURA PARA TODOS

O Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação – SECAD/MEC, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público o III Concurso Literatura para Todos, com o objetivo de selecionar obras literárias para neoleitores jovens, adultos e idosos, observadas as especificações constantes deste Edital e do Projeto Básico.

O Projeto Básico pode ser obtido na Coordenação Geral de Formação e Leitura – Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – Ministério da Educação – Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Sala 715 – CEP 70047-900 – Brasília – DF e também no sítio: www.mec.gov.br/secad.

O prazo de inscrição para a participação no CONCURSO será de 20 de abril a 20 de julho de 2009, mediante o encaminhamento da obra literária à Coordenação Geral de Formação e Leitura – Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – Ministério da Educação – Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Sala 715 – CEP 70047-900 – Brasília – DF, conforme disposto no item 3 deste Edital.

Os recursos disponíveis para atender as despesas provenientes do objeto do presente Edital correrão por conta do crédito orçamentário da SECAD, previsto no Programa 1060 - Ação: 8822 – Incentivo à leitura para jovens e adultos, e do patrocínio do Banco do Brasil S.A.

A divulgação do Concurso será feita no Diário Oficial, nos meios de comunicação do Ministério da Educação, em redes de conhecimento culturais e sociais, e no sítio www.mec.gov.br/secad, bem como pelo telefone 0800-61 61 61.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto a seleção de obras literárias inéditas específicas para neoleitores jovens, adultos e idosos, em processo de alfabetização pelo Programa Brasil Alfabetizado e matriculados nas turmas de educação de jovens e adultos das redes públicas de ensino, observadas as especificações circunscritas abaixo e as especificadas no Projeto Básico.

1.2 A criação de obras literárias deve considerar a especificidade dos neoleitores, jovens, adultos e idosos, procurando observar os seguintes aspectos:

A concepção do texto deve apresentar uma narrativa literária atraente, destinada à captura do neoleitor, não se confundindo com objetivos escolares de ensino da língua e da gramática, e não contendo recomendações de conduta moral ou religiosa e abordagens preconceituosas.

Os textos literários devem encarnar leituras do mundo, em que texto e contexto histórico e social estejam entrelaçados com clareza e visibilidade.

Os textos literários devem favorecer o envolvimento afetivo do neoleitor, comunicar a compreensão, o entendimento e a crítica.

Recomenda-se, na construção dos textos, em todos os gêneros, a leveza e a invenção poética, e assim aglutinar forças para o enfrentamento dos problemas e limites da realidade.


O objetivo deste Edital é constituir e colocar ao alcance dos neoleitores um acervo que propicie o desfrute efetivo e permanente dos benefícios inerentes aos usos da língua escrita.

1.3 O III Concurso Literatura para Todos selecionará nove obras de natureza literária para produção, publicação, divulgação e distribuição, com recursos do MEC. As seguintes modalidades poderão concorrer:
Prosa (Conto, novela ou crônica)
Poesia
Textos da tradição oral (em prosa ou em verso)
Perfil Biográfico
Dramaturgia

1.3.1 Serão selecionadas duas obras de cada uma das seguintes modalidades: prosa, poesia e textos da tradição oral.
1.3.2 Será selecionada apenas uma obra de cada uma das seguintes modalidades: perfil biográfico e dramaturgia.
1.3.3 Será selecionada uma obra, de qualquer uma das modalidades acima, de autor natural de país africano de língua oficial portuguesa.
1.3.4 – A responsabilidade de adequação e indicação da obra a cada modalidade é de exclusiva responsabilidade dos autores.

1.4 A obra literária deverá ser, obrigatoriamente, inédita. Entende-se por inédita a obra não-editada e não-publicada, parcialmente ou em sua totalidade, em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, internet ou qualquer outro meio de comunicação.

1.5 As obras literárias escolhidas serão contempladas com prêmios em dinheiro e publicação, da qual constará as marcas institucionais do Governo Federal, conforme especificações contidas no item 6 – Da publicação dos trabalhos, deste Edital.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1 O III Concurso Literatura para Todos é aberto a todos os brasileiros, natos ou naturalizados, maiores de 18 anos. Também poderão participar os naturais, maiores de 18 anos, dos países africanos de língua oficial portuguesa – Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.

2.2. É vedada a participação dos servidores, nos seus diversos tipos de contrato, vinculados ao Ministério da Educação do Brasil, parentes e afins. Os professores das instituições federais,
estaduais, confessionais e comunitárias de educação superior poderão participar do III Concurso Literatura para Todos.

2.3 É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora, seus parentes e afins.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Concurso se dará mediante o encaminhamento das obras literárias, mediante protocolo ou via postal, para:
III Concurso Literatura para Todos, Ministério da Educação, Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Sala 715 – CEP 70047–900 – Brasília – DF.

3.2 Os concorrentes naturais de países africanos de língua oficial portuguesa deverão, quando residentes nesses países, fazer a inscrição de que trata o item 3.1 mediante o envio das obras literárias para as Embaixadas do Brasil nos respectivos países. O Ministério da Educação do Brasil divulgará os endereços de suas Embaixadas do Brasil nesses países no sitio www.mec.gov.br/secad.

3.3 O prazo de inscrição e encaminhamento dos textos das obras literárias concorrentes inicia-se no dia 20 de abril de 2009 e encerra-se no dia 20 de julho de 2009. Neste mesmo dia 20 de julho de 2009, encerra-se o prazo para a entrega dos textos das obras literárias dos concorrentes dos países africanos de língua oficial portuguesa nas Embaixadas do Brasil nesses países.

3.4 Não serão aceitas inscrições de candidatos que protocolarem ou remeterem as obras literárias fora do prazo estabelecido no item anterior, considerando, para tanto, a data do protocolo junto à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – Ministério da Educação ou a data de postagem certificada pelos correios ou a data do protocolo junto às Embaixadas do Brasil nos países africanos de língua oficial portuguesa.

3.5 Cada participante só poderá inscrever um único trabalho inédito.

3.6 Será admitida a participação em co-autoria.

3.7 Os originais deverão ser apresentados em 6 (seis) vias, em formato A4 numa só face, com fonte arial, tamanho 12, entrelinha de 1,5, com todas as páginas numeradas; os originais deverão ser identificados apenas com o pseudônimo do autor e ter, no mínimo, 30 páginas e, no máximo, 40 páginas.

3.8 As 06 (seis) vias deverão ser reunidas em um único envelope, do qual constarão o título do Concurso, o pseudônimo do autor, o nome da obra e o gênero a que concorre. Nesse mesmo envelope deverá ser inserido um outro envelope que deverá ter no seu exterior as mesmas informações do primeiro envelope, ou seja, o título do Concurso, o pseudônimo do autor, o nome da obra e o gênero a que concorre. No interior desse envelope, em folha digitada, constarão a identificação do autor, o nome da obra, o endereço completo e um breve currículo.

3.9 As obras literárias inscritas não serão devolvidas, constando do acervo e da memória do Concurso.

4. DO JULGAMENTO

4.1 Os trabalhos apresentados serão submetidos para análise e julgamento de uma Comissão Julgadora, constituída por ato do Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, e composta por membros com experiência reconhecida na área de Literatura e da Educação de Jovens e Adultos.

4.2 As obras literárias serão julgadas com base em critérios de exclusão e de seleção:
4.2.1 Serão sumariamente eliminadas as obras que:
  • a) apresentarem temas religiosos e de conduta moral e abordagens preconceituosas.
  • b) cujo número de páginas ultrapassar ou for menor do que o indicado no item 3.7.
  • c) não forem adequadas ao gênero literário indicado.
4.2.2 As obras serão classificadas quanto aos seguintes critérios de seleção e obedecerão à seguinte pontuação:
Critérios de seleção / Pontuação Máxima
  • A Presença característica de literariedade / 20
  • B Adequação ao universo cultural e linguístico do público neoleitor / 20
  • C Escrita original utilizando linguagem expressiva / 20
  • D Textos que contribuam para a construção da consciênciaindividual, social e ética / 20
  • E Textos que estimulem a imaginação e a reflexão / 20
Pontuação total: 100

4.3 A decisão da Comissão Julgadora será lavrada em ata, com menção expressa e preordenada dos trabalhos classificados e encaminhada para posterior homologação pelo Diretor da Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.

4.4 O resultado provisório do Concurso será divulgado no sítio www.mec.gov.br/secad no dia 14 de outubro de 2009.

4.5 Do resultado provisório do Concurso caberá recurso, até o dia 19 de outubro de 2009, às 18 horas, ao Secretário da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.

4.6 O resultado definitivo do Concurso, após análise e julgamento dos recursos, será publicado no Diário Oficial, informado aos órgãos de imprensa, transmitido por escrito aos autores premiados pela Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade e divulgado no sítio www.mec.gov.br/secad.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1 Serão selecionadas e premiadas as obras melhores classificadas dentre os autores nacionais, por modalidade descrita no item 1.3 deste Edital. Também será selecionada e premiada uma obra de autor natural de país africano de língua oficial portuguesa melhor classificada em qualquer uma das modalidades descritas no item 1.3.

5.2 O valor do prêmio para cada obra selecionada será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tanto para os autores nacionais, quanto para o autor natural de país africano de língua oficial portuguesa.

5.3 A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, deixar de conceder o prêmio para uma ou várias modalidades específicas e conceder mais de um prêmio às demais categorias, desde que justificado o motivo da decisão.

5.4 Os autores e co-autores premiados cederão em caráter gratuito, não exclusivo, pelo prazo de cinco anos, para utilização em território nacional ou estrangeiro, com produção ilimitada os direitos autorais das obras selecionadas ao Ministério da Educação.

5.5 O MEC se reserva o direito de utilizar as obras sob as modalidades existentes, tais como reprodução total ou parcial, edição, adaptação, tradução, distribuição, uso direto ou indireto, entre outros, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa.

5.6 O recebimento do prêmio estipulado no item 5.2 fica condicionado à assinatura do Contrato de cessão de direitos autorais (ANEXO II), pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data da cessão.

5.7 Os prêmios serão pagos aos vencedores em parcela única, em evento público próprio e em dia e local a serem anunciados após a divulgação do resultado definitivo. O MEC fornecerá passagens e diárias para que os autores e co-autores dos trabalhos premiados participem da Cerimônia de Premiação.

5.8 O MEC/SECAD rateará o valor do prêmio das obras feitas em co-autoria.

5.9 O pagamento do prêmio estará sujeito às disposições do regulamento do Imposto de Renda.

5.10 Os encargos e impostos decorrentes do pagamento do prêmio correrão por conta dos premiados.

5.11 O vencedor que não comparecer à solenidade de entrega dos prêmios poderá receber a importância a ele destinada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a referida solenidade, prazo em que o prêmio estará à sua disposição na Coordenação Geral de Formação e Leitura – Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – Ministério da Educação – Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Sala 715.

5.12 Os prêmios poderão deixar de ser conferidos caso a Comissão Julgadora conclua não haver trabalhos com qualidade satisfatória ou adequada à temática proposta.

6. DA PUBLICAÇÃO DAS OBRAS

6.1 A Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade é o órgão responsável pelos projetos gráficos, arte-finalização, impressão e distribuição das obras selecionadas.

6.2 Para a publicação das obras literárias selecionadas serão observadas as seguintes normas:
a) o formato dos livros a serem publicados obedecerá ao padrão a ser estabelecido pelo MEC/ SECAD/DPEJA com a participação dos profissionais envolvidos no desenvolvimento do Concurso;
b) na capa, na folha de rosto e na contracapa do livro deverão constar o nome do autor, do Programa Brasil Alfabetizado e as marcas institucionais do Governo Federal, de acordo com as recomendações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, sendo também identificados os profissionais não vinculados ao Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal envolvidos no desenvolvimento do Concurso.
7. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

7. 1 Aos Autores e co-autores são assegurados os seguintes direitos:
a) reconhecimento dos direitos autorais das obras premiadas, atendendo às especificações contidas no item 7. 2, alínea c deste Edital;
b) divulgação, quando couber, em diversos espaços do Programa Brasil Alfabetizado, tanto por meio impresso quanto eletrônico;
c) receber 30 coleções após a publicação das mesmas.
7. 2 Os Autores e co-autores obrigam-se a:
a) assinar contrato de cessão de direitos autorais com a SECAD/MEC até 10 (dez) dias após a divulgação dos resultados proclamados pela Comissão Julgadora no Diário Oficial, em conformidade com a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (ANEXO II);
b) participar do lançamento da obra promovido pela SECAD/MEC em suas respectivas cidades ou estar disponíveis para deslocamentos solicitados pelo MEC, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, responsabilizado o MEC pelas despesas decorrentes;
c) ceder, em caráter gratuito, não exclusivo, os direitos autorais ao Ministério da Educação para edições gratuitas por um período de 5 (cinco) anos, para utilização em território nacional ou estrangeiro; o(a) autor(a) permanece, no entanto, proprietário(a) de seus direitos para quaisquer outros usos que não os aqui especificados;
d) atender, sempre que possível, a convites decorrentes da divulgação da obra em
projetos/programas desenvolvidos em parceria com o MEC, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, sendo da responsabilidade do Programa as despesas decorrentes de deslocamento e permanência nos locais devidos, não cabendo ao autor qualquer outro tipo de remuneração;

7.3. A Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade/MEC se obriga a:
a) promover a divulgação deste Edital no Diário Oficial, nos meios de comunicação e no sítio www.mec.gov.br/secad;
b) receber e catalogar os textos inscritos, procedendo a seu encaminhamento à Comissão Julgadora para seleção em tempo hábil;
c) fazer publicar os textos selecionados pela Comissão Julgadora, de acordo com as
especificações constantes neste Edital. O MEC se reserva o direito de utilizar as obras sob as modalidades existentes, tais como reprodução total ou parcial, edição, adaptação, tradução, distribuição, uso direto ou indireto, entre outros, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa.
d) julgar eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão Julgadora;
e) promover o lançamento oficial das obras;
f) assegurar a distribuição das obras para os neoleitores procedentes do Programa Brasil Alfabetizado e matriculados nas turmas de EJA das redes públicas de ensino;
g) arcar com as despesas de deslocamentos e estadia dos autores e co-autores premiados para o evento da premiação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que os candidatos conhecem as normas do
Concurso e a elas aderem, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

8.2 Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, Assessoria Jurídica do MEC, em conjunto com a Advocacia Geral da União.

8.3 Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados por intermédio do endereço
eletrônico literaturaparatodos@mec.gov.br ou remetidos para o seguinte endereço:
Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos – Coordenação Geral de Formação e Leitura - Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Sala 715 – CEP 70047-900 – Brasília – DF.

8.4 O descumprimento das obrigações e regras constantes do presente Edital, por parte dos
participantes, implicará na eliminação imediata do certame ou, se já, recebido o prêmio, restituição parcial ou total do mesmo, a critério da Comissão, sempre por decisão fundamentada.

Brasília, 16 de abril de 2009.
André Lázaro
Secretário
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Prêmio Ibero-Americano SM de Literatura Infantil e Juvenil

Inscrições: até de 30 de junho

Aberto a: Escritores vivos que contem com uma obra literária relevante voltada para crianças e jovens, escrita em qualquer uma das línguas faladas em Ibero-América.

Os candidatos devem ser apresentados por uma instituição cultural ou educativa, associação ou grupo de pessoas, relacionados com a literatura infantil e juvenil.

Premiação: US$ 30 mil

Regulamento (em pdf - 1,34Mb)

http://www.grupo-sm.com/Images/Basesportugues09.pdf

9.6.09

Fundação Cultural de Paranavaí

Estão abertas as inscrições do Femup

As inscrições são gratuitas

Interessados em participar do Festival de Música e Poesia de Paranavaí e, também, do Concurso Literário de Contos, a serem realizados nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2009, podem se inscrever até o dia 29 de agosto para pleitear prêmios de R$ 1 mil a R$ 2 mil reais nas categorias música, conto, poesia e declamação.

Realizado em Paranavaí há 43 anos, o Femup, um dos festivais culturais mais tradicionais do Paraná, é uma iniciativa da Fundação Cultural com o apoio daSecretaria de Estado da Cultura. O objetivo do evento é intensificar o intercâmbio artístico entre todas as regiões do Brasil, além de descobrir e valorizar novos talentos.

“Para participar, o interessado precisa apenas ser brasileiro, independente de estar no país ou não”, informa o presidente da Fundação Cultural, Paulo Cesar de Oliveira.

Os trabalhos devem ser enviados para a Fundação Cultural de Paranavaí, na Rua Guaporé, 2080 - Caixa Postal 511 - CEP 87705-120.

As inscrições são gratuitas, e o regulamento está disponível aqui (arquivo em doc).

6.6.09

CONCURSO NACIONAL DE POESIA E PROSA NOSSA TERRA, NOSSA GENTE

NOSSA TERRA, NOSSA GENTE
Inscrições até 10 de agosto de 2009

A TABA CULTURAL EDITORA institui o CONCURSO NACIONAL DE POESIA E PROSA NOSSA TERRA, NOSSA GENTE, para premiar autores de todo o país.

PARTICIPANTES:

Autores amadores ou profissionais, nacionais e estrangeiros residentes no país que escrevam em língua portuguesa.

INSCRIÇÕES:

As inscrições são gratuitas e podem ser enviados até 3(três) trabalhos em cada categoria, no máximo de 6(seis)trabalhos por autor.

Categorias:

a) poesia (metrificada ou verso livre)

b) prosa (conto, crônica e prosa-poética).

TEMA E APRESENTAÇÃO:

— O tema é nossa geografia, e somos nós, brasileiros: Aspectos sociais, ambientais e históricos. Folclore, costumes, lugares, personagens da história, tipos populares, heróis do povo e heróis da história. Histórias da tradição oral, o que você ouviu de seus pais, avós, enfim dos mais velhos.

- O(s) trabalho(s) podem ser enviados por e-mail ou pelos correios.

a)Pelos correios: Os trabalhos devem ser digitados, ou datilografados somente em um dos lados da folha, onde deverão constar o título do trabalho e o pseudônimo do autor. Duas vias apenas de cada trabalho. Numa folha anexa devem vir o nome completo do autor, os títulos dos trabalhos apresentados, endereço completo, telefone, uma pequena biografia, e e-mail se tiver.

— Cada autor deve fazer uma única inscrição para todos os trabalhos que apresentar.

b)Por e-mail: Os trabalhos inscritos, e as informações pedidas acima sobre o autor, devem vir em arquivos anexos, ou mesmo no corpo da mensagem. Ao chegar serão separados os dados do autor, dos trabalhos apresentados.

OS TRABALHOS ENVIADOS NÃO SERÃO DEVOLVIDOS. OS NÃO CLASSIFICADOS SERÃO DEVIDAMENTE DESTRUÍDOS.

ENDEREÇOS PARA ENVIO DOS TRABALHOS:

Pelo e-mail: concurso@tabacultural.com.br.
Com o assunto: NOSSA TERRA, NOSSA GENTE.

Pelos correios para:
TABA CULTURAL EDITORA
PRÊMIO: NOSSA TERRA, NOSSA GENTE.
Rua Joaquim Silva, 56 Gr. 701 Centro
CEP: 20241-110 Rio de Janeiro-RJ,

O envelope também pode ser entregue diretamente em nosso escritório, ou em nossa portaria.


PRAZO DE INSCRIÇÃO: de 1º de junho a 10 de agosto de 2009.
RESULTADO: até 30 de agosto de 2009.

PREMIAÇÃO: (Independente da categoria)

PRIMEIRO LUGAR:

a) Publicação gratuita do trabalho em livro.
b) 20 exemplares da obra com o trabalho publicado.
c) R$ 300,00 em livros ou serviços da TABA CULTURAL.

SEGUNDO LUGAR:

a) Publicação gratuita do trabalho em livro.
b) 15 exemplares da obra com o texto publicado.
c) R$ 200,00 em livros ou serviços da TABA CULTURAL.

TERCEIRO LUGAR:

a) Publicação gratuita do trabalho em livro.
b) 10 exemplares da obra com o texto publicado.
c) R$ 100,00 em livros ou serviços da TABA CULTURAL.

PRÊMIO DE PARTICIPAÇÃO:

— Os autores selecionados para este prêmio conquistam o direito de participar do livro (único ou duplo), em regime de parceria.

Os casos omissos serão resolvidos pela Editora.


Rio de Janeiro, 1 de junho de 2009

José Maria Rodrigues
Editor