Regulamento
1. Objetivo
1.1. A Seção Infanto-Juvenil da Biblioteca Demonstrativa de Brasília/FBN promove o XVIII COLINJU - Concurso Literário Infanto-Juvenil, na categoria POESIA, com o objetivo de estimular e valorizar a criação literária, abrangendo três faixas etárias: de 7 a 9, de 10 a 12 e de 13 a 15 anos de idade.
1.2. Este concurso é restrito a participantes residentes no Distrito Federal.
2. Da Entrega dos Trabalhos
2.1. Para o presente concurso, o tema será "SALVE O PLANETA", sendo permitido ao candidato concorrer com 2 (dois) trabalhos.
2.2. Os trabalhos deverão ser entregues em papel oficio branco, em espaço dois, sem rasuras e em 3 vias.
2.3. Somente o pseudônimo e a idade deverão aparecer nos trabalhos.
2.4. Em anexo, deverá ser enviado, em envelope lacrado: Nome completo do candidato, pseudônimo usado no trabalho, data de nascimento, endereço residencial, telefone, grau de escolaridade e estabelecimento em que estuda (com telefone).
2.5. O prazo de entrega dos trabalhos encerrar-se-á às 14 horas do dia 19 de setembro de 2009.
3. Da Comissão Julgadora
3.1. A Comissão Julgadora será nomeada pela Coordenadora da Biblioteca, e será composta por profissionais ligados a área da língua portuguesa.
3.2. A Comissão Julgadora registrará sua decisão em ata, cabendo à Seção Infanto-Juvenil da Biblioteca Demonstrativa divulgar o resultado oficial do concurso.
3.3. Ao julgamento da Comissão não caberão recursos.
4. Dos Prêmios
4.1. Os prêmios, concedidos pela Fundação Biblioteca Nacional, serão distribuídos aos 3 primeiros lugares de cada faixa etária da seguinte forma: 1º lugar – R$ 500,00; 2º lugar – R$ 300,00 e 3º lugar – R$ 150,00.
5. Das Disposições Gerais
5.1. Não é permitida a participação de parentes de funcionários, prestadores de serviço e estagiários.
5.2. Os vencedores do XVIII COLINJU serão convidados pela Seção Infanto-Juvenil para recebimento dos prêmios.
5.3. A data de entrega dos prêmios será marcada oportunamente pela Seção Infanto-Juvenil da BDB.
5.4. A Biblioteca Demonstrativa devolverá os originais solicitados. Os não procurados no prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da proclamação dos resultados, serão incinerados.
5.5. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela responsável pela Seção Infanto-Juvenil, de conformidade com a Direção da Biblioteca Demonstrativa de Brasília.
5.6. O não cumprimento dessas normas implicará na eliminação do candidato.
Informações:
Setor Infanto-Juvenil
Biblioteca Demonstrativa de Brasília
Av. W3 sul EQ 506/7
Fone: 3443-2489
Apoio: Sociedade dos Amigos da Biblioteca Demonstrativa






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