O Concurso Literário Mario Quintana é uma maneira de despertar vocações literárias, promover a literatura e homenagear o poeta gaúcho que cantou Porto Alegre, os homens e os sonhos. O prazo para as inscrições termina no dia 13/7 (esta data também vale para a postagem de trabalhos enviados pelos Correios). O resultado será divulgado até outubro. Os textos premiados nos três primeiros lugares em cada categoria serão publicados em antologia editada pelo Sintrajufe. O livro possivelmente terá sessão de autógrafos na 55ª Feira do Livro de Porto Alegre, como tem ocorrido a cada edição.
Outras informações podem ser conferidas nos editais anexos ou ainda no saite do sindicato: www.sintrajufe.org.br
SINTRAJUFE/RS
Secretaria de Formação, Cultura e Lazer
1 — O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no RS
Sintrajufe-RS, promove seu 5º Concurso Literário, que visa despertar
talentos literários, promover a Literatura e homenagear Mario
Quintana, poeta que, em sua lírica, cantou a cidade, os homens e os
sonhos.
2 — Estão habilitadas a participar do concurso pessoas residentes no
Brasil, com idade acima de 18 anos.
Obs.: É vedada a participação de membros da Diretoria e funcionários
do SINTRAJUFE-RS, bem como de seus familiares.
3 — Tal participação implica na concordância com todas as cláusulas
deste regulamento
4 — Os textos deverão ser rigorosamente inéditos.
5 — A temática é livre.
6 — Cada participante poderá inscrever-se através da entrega de um
texto em cada uma das categorias: conto, crônica e poesia, podendo
inscrever-se em apenas uma delas ou em quantas desejar. As crônicas
e as poesias deverão ter, no máximo, uma página, e o conto, duas
páginas, digitadas em espaço um, utilizando a letra Arial 12, em folha
A4.
7 — É obrigatório o uso de pseudônimo, que será colocado no alto da
primeira página de cada texto.
8 — Acompanhando os textos que deverão ser entregues em três
cópias em papel e uma em CD-R, devidamente identificados com o
pseudônimo deverá constar um envelope lacrado, identificado com o
pseudônimo e a categoria literária, em cujo interior deverá conter os
seguintes dados:
A) Pseudônimo
B) Nome completo
C) Endereço completo
D) Telefones
E) E-mail
Obs.: No interior do envelope deverá estar o CD-R com cópia do
original inscrito.
9 — O material (cópias do texto, envelope lacrado com dados e CD-R)
deverá ser entregue dentro de um envelope grande (A4 ou Ofício),
apenas identificado com a categoria e com o pseudônimo.
10 — O prazo para as inscrições termina, impreterivelmente, em 13
de julho de 2009. Os envelopes com os textos concorrentes devem
ser entregues à secretaria do SINTRAJUFE, à rua Marcílio Dias, nº
660 Porto Alegre/RS ou enviados pelo Correio. Neste caso, a data de
inscrição será a da postagem.
11 — O julgamento dos textos será realizado por uma comissão de
três pessoas, de diferentes áreas da literatura, indicada pelo
SINTRAJUFE.
12 — Os textos premiados (1º, 2º e 3º lugares) em cada categoria
serão publicados em antologia editada pela entidade promotora do
concurso, sem fins lucrativos, razão pela qual exonera-se o
SINTRAJUFE-RS do pagamento de direitos autorais ou de qualquer
outra forma de remuneração aos autores, além da entrega gratuita
de vinte exemplares da antologia. A antologia terá provável sessão
de autógrafos na 55ª Feira do Livro de Porto Alegre.
13 — Da premiação:
13.1. — Serão outorgados troféus aos primeiros lugares e certificados
aos demais.
14 — Poderá a comissão deixar de selecionar textos em qualquer
categoria, bem como indicar menções honrosas, caso julgar que tais
decisões sejam procedentes. Neste caso, aos textos que obtiverem
menção honrosa, serão concedidos certificados.
15 — De cada autor não poderá figurar no livro mais que um texto em
cada categoria.
16 — O resultado do concurso será divulgado nos meios de comunicação
produzidos pelo SINTRAJUFE-RS, até o mês de outubro.
17 — Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução dos textos concorrentes,
os quais, findo o concurso, se houver interesse da entidade,
passarão a integrar a memória do SINTRAJUFE-RS.
18 — As decisões da comissão julgadora são irrecorríveis.
19 — Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo
coordenador do concurso, jurados e diretoria do SINTRAJUFE-RS.
20 — Mais informações podem ser obtidas junto ao Sintrajufe pelo
fone (51) 3235-1977 ou na página do sindicato www.sintrajufe-
.org.br






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