12.5.09

Prémio Luso-Brasileiro de Dramaturgia António José da Silva

Regulamentação
3ª Edição

A Presidente do Instituto Camões e o Presidente da FUNARTE, tornam público, para conhecimento dos interessados, o presente Regulamento que estabelece as normas para a participação no Prémio Luso-Brasileiro de Dramaturgia António José da Silva.

I – DO OBJECTO

1.1. Constitui objecto do Prémio Luso-Brasileiro de Dramaturgia António José da Silva incentivar a escrita dramática em todos os seus géneros (teatro para adultos, teatro para a infância e juventude, etc) e o aparecimento de novos dramaturgos de língua portuguesa, reforçando as parcerias de desenvolvimento e cooperação cultural entre Portugal e o Brasil.
1.2. Os textos concorrentes serão seleccionados, numa primeira fase, em cada um dos países, por júris nacionais. Os oito textos concorrentes que passarem à segunda fase serão apreciados por um júri comum aos dois países que determinará o vencedor do Prémio.

II – DAS CONDIÇÕES – 1ª fase

2.1. Poderão concorrer ao Prémio, cidadãos portugueses ou estrangeiros naturalizados.
2.1.1. É vedada a participação dos membros dos júris de selecção, de familiares destes e de funcionários do Instituto Camões, da Direcção-Geral das Artes e do Teatro Nacional de D. Maria II.
2.2. Não serão aceites obras póstumas e adaptações de obras de outro autor.
2.3. Cada concorrente poderá participar com um ou mais textos originais, em língua portuguesa, não editados e não encenados.
2.3.1. Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até à data da publicação do resultado da selecção.
2.3.4. Os textos deverão ser dactilografados ou digitalizados em Word for Windows, tipo Arial, corpo 12 (doze), em espaço 2 (dois), numa só face de papel, em perfeitas condições de legibilidade, folhas numeradas e encadernadas, utilizando-se formato tamanho A-4, não contendo nenhuma informação que possibilite a identificação do autor.
2.3.5. A capa de cada cópia do texto deverá conter o título da obra e o pseudónimo do autor
2.3.6. O envio deverá ser feito num único envelope, lacrado, contendo:
 5 (cinco) cópias encadernadas do texto;
 um envelope lacrado contendo ficha de inscrição e cópia do bilhete de identidade.
2.3.7. O envelope deverá ser enviado para:

Instituto Camões
Prémio de Dramaturgia António José da Silva – 3ª Edição
Rua Rodrigues Sampaio, 113
1150-279 LISBOA - PORTUGAL

e deverá mencionar:

Título da Obra:
Pseudónimo do Autor

2.3.8. Somente serão aceites envelopes que tiverem o carimbo do correio até à data de encerramento das inscrições.

III – DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições decorrem até 26 de Junho de 2009.
3.2. Não serão consideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita no Capítulo II e também as enviadas após terminar a data indicada no ponto aterior.
3.3. É interdita a escolha de pseudónimo que permita ou sugira a identificação do autor.

IV – DA SELECÇÃO

4.1. A selecção será realizada por um júri composto por:
 um elemento designado pelo Instituto Camões
 um elemento designado pela Direcção-Geral das Artes
 um elemento designado pelo Teatro Nacional de D.Maria II
4.1.2. O Presidente do Júri será nomeado pelo Instituto Camões e terá voto de qualidade
4.1.3. O júri seleccionará os 4 textos portugueses que integrarão, com os 4 textos seleccionados pela Funarte, no Brasil, o contigente final de candidatos ao Prémio.
4.1.4. O júri que apreciará o contingente dos 8 textos finais será composto por 3 elementos portugueses designados pelo Instituto Camões e 3 elementos brasileiros designados pela FUNARTE.
4.1.5 O Presidente do Júri será designado pela instituição representante do país que realizará a cerimónia de atribuição do Prémio e terá voto de qualidade.
4.1.6. Os prémios finais a atribuir serão decididos pelos júris dos dois países, após apreciação conjunta de todos os projectos seleccionados como finalistas. A reunião final do júri será realizada em sistema de vídeoconferência.
4.1.7. Os critérios para a escolha dos vencedores serão estabelecidos pelos júris respectivos, que são soberanos, não havendo recurso das suas decisões.
4.2. O Prémio de Dramaturgia António José da Silva tem coordenação geral da Presidente do Instituto Camões e do Presidente da Funarte.
4.3. O resultado final será divulgado através de informação conjunta do Instituto Camões e da Funarte e publicitado nos respectivos sítios na internet www.instituto-camoes.pt e www.funarte.gov.br devendo ocorrer até 90 dias após teminarem as inscrições.

V – PRÉMIOS

5.1. Serão concedidos os seguintes prémios:
 Prémio de Dramaturgia António José da Silva (obrigatoriamente atribuído)
 Menção honrosa (caso o júri considere a sua atribuição)
5.2. O Prémio de Dramaturgia António José da Silva tem o valor monetário de 15.000€.
5.3. A atribuição do Prémio implica a edição da obra premiada em Portugal e no Brasil, competindo ao Instituto Camões e à Funarte diligenciar para esse efeito.
5.4. A edição da obra faz parte integrante do Prémio, não havendo assim lugar ao pagamento de Direitos de Autor.
5.5. Ao prémio aplicam-se os descontos previstos na legislação em vigor.
5.6. A cerimónia de atribuição do Prémio será realizada alternadamente em Portugal e no Brasil. A cerimónia de atribuição do Prémio referente à 1ª edição foi realizada em Portugal.
5.7. Compete à Direcção-Geral das Artes, à Funarte e ao Teatro Nacional de D.Maria II, diligenciar para que a obra premiada seja apresentada em palco.
5.8. Para a representação da obra premiada a Direcção-Geral das Artes, a Funarte e o Teatro Nacional de D. Maria II, contribuirão com um financiamento a definir anualmente.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O Prémio referido no item 5.2 será pago até 90 dias após o seu anúncio público.
6.2. O anúncio público do vencedor será feito obrigatoriamente até ao final do ano a que respeita o Prémio.
6.3. O Instituto Camões e a Funarte inutilizarão as obras não selecionadas, garantindo o sigilo das mesmas.
6.4. A inscrição para a participação no Prémio de Dramaturgia António José da Silva implica a aceitação das normas deste regulamento.
6.5. O presente Regulamento ficará à disposição dos interessados no Instituto Camões, Rua Rodrigues Sampaio, 113, Lisboa, na Funarte, Centro de Artes Cênicas, Rua da Imprensa, 16/5° andar – sala 501, Rio de Janeiro, podendo também ser consultado nos sítios das respectivas instituições na internet www.instituto-camoes.pt , www.funarte.gov.br
6.5. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone 213109100

Instituto Camões

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