6.5.09

Concurso Camélia da Liberdade 2009 - 100 anos de Solano Trindade

Concurso de Redação Camélia da Liberdade 2009 - 100 anos de Solano Trindade, o poeta do povo

Inscrições abertas

O CEAP - Centro de Articulação de Populações Marginalizadas realiza há três anos, com o patrocínio da PETROBRAS, o Concurso de Redação Camélia da Liberdade. Este ano o tema é “100 anos de Solano Trindade, o poeta do povo” destinado aos alunos das escolas de Ensino Médio das redes pública e particular e também, aos alunos dos cursos de pré-vestibulares populares com recorte racial, dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo. O Concurso de Redação tem por finalidade, além do estímulo à leitura e à escrita, a consolidação da Lei nº 10.639/03. As instituíções inscritas no Concurso receberão um kit contendo o material de apoio a ser trabalhado nas escolas. Veja o edital do Concurso clicando no link abaixo:

Edital

CEAP – Centro de Articulação de Populações Marginalizadas
Rua da Lapa, 200 sala 809 – Centro – RJ – Brasil – CEP: 20021-180
Telefones: (21) 2224-8530 / 2232-7077 / 2242-0961
E-mail: web@portalceap.org– Home Page: http://www.portalceap.org

CEAP – CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS,
com sede na Rua da Lapa, 200 S/809 - Centro – Rio de Janeiro / RJ – Cep:
20021-180, inscrita no CNPJ sob n.º: 32.323.099/0001-59 representada neste ato
através de seu representante legal, Sra. Maytê Ferreira da Silva, vem a público
informar a abertura do Concurso de Redação Camélia da Liberdade 2009, que
será regulado pelo edital abaixo.

EDITAL - CONCURSO DE REDAÇÃO CAMÉLIA DA LIBERDADE
2009


CAPÍTULO I - DO OBJETIVO
1.1- O CEAP - Centro de Articulações de Populações Marginalizadas promove o
Concurso de Redação "Camélia da Liberdade" nos Estados do Rio de Janeiro e
de São Paulo, com a finalidade de promover, entre os alunos do Ensino Médio,
uma reflexão sobre ações afirmativas e igualdade racial na sociedade brasileira,
em conformidade com a Lei Federal nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, que
determinou a inclusão, nos currículos escolares, de temas referentes à História da
África e da Cultura Afro-Brasileira.

CAPÍTULO II - DO CONCURSO
2.1- A redação deverá ser um texto dissertativo sobre o tema: “100 anos de
Solano Trindade o poeta do povo”. A redação deverá constar de no mínimo 30
linhas e máximo de 40 linhas, formato A4, fonte Times New Roman, tamanho 12,
espaçamento 1,5, justificado e com a margem esquerda de 3cm.
Parágrafo Primeiro- O CEAP fornecerá um kit contendo o material de apoio
à elaboração das redações, sobre o poeta Solano Trindade e a Lei 10.639/03,
para serem trabalhados nas escolas e pré-vestibulares inscritos no Concurso.
Parágrafo Segundo- Serão aceitas redações escritas com caligrafia legível,
preferencialmente com letra de forma, ou bastão, em papel almaço com linhas e
margem, com o mínimo de 3 e o máximo de 4 páginas.
Parágrafo Terceiro- As redações devem conter a identificação da escola, ou
do núcleo de pré-vestibular, o título da redação e o nome do aluno.
2.2 - O concurso é dirigido:
CEAP – Centro de Articulação de Populações Marginalizadas
Rua da Lapa, 200 sala 809 – Centro – RJ – Brasil – CEP: 20021-180
Telefones: (21) 2224-8530 / 2232-7077 / 2242-0961
E-mail: web@portalceap.org– Home Page: http://www.portalceap.org
2.2.1- Aos alunos do Ensino Médio, regularmente matriculados em escolas
particulares e públicas nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
2.2.2- Aos alunos matriculados em núcleos de pré-vestibulares populares com
recorte racial, a dizer, que atendam a negros (as) e carentes.
2.3- No âmbito dos Estados participantes, cada escola e cada núcleo de prévestibular
deverão realizar uma seleção interna das redações de seus alunos,
conforme disposições do capítulo três do presente edital. As redações escolhidas
através deste processo seletivo representarão a escola e o núcleo de prévestibular
no concurso.
2.4- Fica a cargo da direção da escola e do núcleo de pré-vestibular a escolha
do professor responsável pela orientação dos candidatos.
2.5- O professor responsável pelos candidatos deverá entregar junto com a
redação classificada para concorrer ao prêmio, pelo menos outras 9 redações
finalistas escolhidas no processo interno de seleção da escola e do núcleo de prévestibular.
2.6- Para fins de divulgação da participação da escola e do núcleo de prévestibular
no concurso, fica a critério do professor responsável enviar uma nota
informativa e uma lista de endereços dos órgãos de divulgação do Município, ou
de pessoas, para onde o CEAP possa remeter informações sobre o concurso.
2.7- Os alunos das escolas públicas e privadas, cujas redações foram
classificadas em primeiro lugar nos processos internos de seleção, concorrerão no
âmbito de cada Estado, às classificações referentes ao 1°, 2° e 3° lugares.
2.8- Serão premiados a escola e o professor responsável pela orientação dos
alunos, de cada Estado, cuja redação for vencedora do Concurso em 1° lugar.
2.9- Nos núcleos de pré-vestibulares com recorte racial serão premiados os
alunos autores das três melhores redações de cada estado, classificadas em 1°,
2° e 3° lugares, desde que não sejam da mesma rede. Também será premiado o
professor orientador cujo aluno teve a redação vencedora do Concurso em 1°
lugar.
CEAP – Centro de Articulação de Populações Marginalizadas
Rua da Lapa, 200 sala 809 – Centro – RJ – Brasil – CEP: 20021-180
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E-mail: web@portalceap.org– Home Page: http://www.portalceap.org

CAPÍTULO III - DO CALENDÁRIO
3.1- As atividades do concurso obedecerão ao seguinte calendário:
3.1.1- No Rio de Janeiro as inscrições serão realizadas entre 20 de marco e 20 de
maio de 2009. O resultado da classificação das redações do estado será
divulgado no dia 30 de junho de 2009.
3.1.2- Em São Paulo as inscrições serão realizadas no período de 01 de maio a
30 de junho de 2009. O resultado da classificação das redações do estado será
divulgado no dia 10 de agosto de 2009.
3.2- A classificação das redações selecionadas será divulgada, de acordo com a
data definida para cada Estado, da seguinte forma:
3.2.1- Por e-mail, ou carta para a direção da escola e do pré-vestibular cujas
redações foram classificadas em 1°, 2° e 3° lugares em cada Estado.
3.2.2- Por meio do site: www.portalceap.org
3.3- A solenidade de premiação será realizada em data e local a serem
definidos pelo CEAP e informados aos participantes com antecedência de 15
(quinze) dias.

CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderá participar deste concurso, qualquer interessado que satisfaça as
condições previstas neste edital.
4.2- É vedada a participação de:
a) estudantes de outras séries, que não as mencionadas no Capítulo II;
b) pessoas que não estejam matriculadas e ou que não conseguirem comprovar
estarem regularmente matriculadas em escolas particulares ou públicas e núcleos
de pré-vestibulares sediados no Rio de Janeiro e em São Paulo;
c) alunos regularmente matriculados em escolas particulares ou públicas de outros
estados;
d) parentes, em até o 3º grau, dos componentes do CEAP ou da Comissão
Julgadora;
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Telefones: (21) 2224-8530 / 2232-7077 / 2242-0961
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CAPÍTULO V - DO NÚMERO DE VAGAS E INSCRIÇÕES
5.1- Serão aceitas somente as primeiras 250 instituições de ensino que se
inscreverem em cada Estado, habilitando-as a participar do concurso. As
inscrições serão realizadas conforme as instruções:
5.1.1- As escolas e núcleos de pré-vestibulares interessados em participar do
concurso deverão se cadastrar, preenchendo os dados relativos à instituição,
constantes na ficha de inscrição disponibilizada no endereço: www.portalceap.org
5.1.2- As escolas e núcleos de pré-vestibulares que não têm de acesso à internet
poderão solicitar a ficha de inscrição no seguinte endereço: CEAP – Concurso de
Redação Camélia da Liberdade – 2009. Rua da Lapa n° 200, Sala 809. Centro –
Rio de Janeiro - RJ. CEP 20021-180.
5.1.3- Cada escola e núcleo de pré-vestibular poderão inscrever uma redação
desde que seja resultante de seu processo interno de seleção.
5.1.4- As redações deverão ser inéditas e produzidas em sala de aula, durante as
aulas de língua portuguesa, história ou matérias afins, sob a supervisão do
professor orientador.
5.2- O (a) diretor (a) da escola e o coordenador (a) do núcleo de pré-vestibular
são os responsáveis pela veracidade das informações prestadas por ocasião da
inscrição assim como pela inscrição de sua instituição.
5.3- As escolas e os núcleos de pré-vestibulares deverão encaminhar um
envelope lacrado para: CEAP – Concurso de Redação Camélia da Liberdade –
2009. Rua da Lapa n° 200, Sala 809. Centro – Rio de Janeiro. CEP 20021-180,
contendo o seguinte:
a) Ficha de Inscrição do Concurso de Redação Camélia da Liberdade – 2009;
b) A redação selecionada, pela escola ou núcleo de pré-vestibular, para concorrer
aos prêmios de 1°, 2° e 3° lugares;
c) Outras 9 (nove) redações que participaram do processo interno de seleção
realizado pela escola ou pelo núcleo de pré-vestibular.
5.4 Serão indeferidas as inscrições em desconformidade com o presente edital,
sem direito a recurso ou impugnação a qualquer título.
CEAP – Centro de Articulação de Populações Marginalizadas
Rua da Lapa, 200 sala 809 – Centro – RJ – Brasil – CEP: 20021-180
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CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO:
6.1- A seleção dos trabalhos concorrentes inscritos competirá a uma Comissão
Julgadora composta por 10 (dez) membros da Fundação CESGRANRIO, à convite
do CEAP.
6.2- O CEAP somente apoiará a Comissão Julgadora, não interferindo em seus
trabalhos;
6.3- Não caberá recurso de qualquer espécie em relação às decisões e
julgamentos da Comissão Julgadora.
6.4- A Comissão Julgadora desclassificará redações que:
a) não tenham observado o tema e a tipologia textual proposto nesse edital;
b) apresentem dados incompletos, rasuradas ou ilegíveis;
c) que se verifique cópia de trabalhos já editados em qualquer tipo de mídia.
6.5- Os trabalhos serão classificados segundo os seguintes critérios de
avaliação e julgamento:
a) adequação ao tema proposto
b) tipologia textual
c) coerência (clareza, organização das idéias, progressão temática);
d) coesão (ligação de idéias, substituição e paragrafação)
e) adequação gramatical
f) observação às exigências contidas no item 4.2.2 deste edital.

CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO
7.1- Em cada Estado participante do Concurso serão premiados:
7.1.1- As 3 (três) melhores redações das escolas e as 3 (três) melhores redações
dos núcleos de pré-vestibulares, com os prêmios discriminados a seguir:
a) 1° lugar: 1 (um) microcomputador (Micro CPU Pentium 4 3 GHz
PCCHIPS/1/160/17), 1 (uma) impressora multifuncional jato de tinta (LEXMARK
X2690).
CEAP – Centro de Articulação de Populações Marginalizadas
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Telefones: (21) 2224-8530 / 2232-7077 / 2242-0961
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b) 2° lugar: 1 (um) microcomputador (CELERON 420 PCCHIPS/1/80/17) e 1
(uma) impressora jato de tinta (LEXMARK Z1300).
c) 3° lugar: 1 (um) microcomputador (CELERON 420 PCCHIPS/512/80/17) e
1(uma) webcam (OMEGA 361110BS Preta).
Parágrafo único- Os alunos dos núcleos de pré-vestibular receberão o prêmio
desde que não sejam da mesma rede.
7.2- A escola cujo aluno se classificar em primeiro lugar receberá um laboratório
de informática, ou seja, 10 (dez) computadores Micro CPU Pentium 4 3 GHz
PCCHIPS/1/160/17).
7.3- O professor escolhido como representante da escola classificada em
primeiro lugar será premiado com 1 (uma) Filmadora (SAMSUNG SC-D382).
7.4- O professor orientador do núcleo de pré-vestibular classificado em primeiro
lugar ganhará 1 (uma) Filmadora (SAMSUNG SC-D382).
7.5- A entrega da premiação aos alunos é condicionada à assinatura tanto pelo
estudante como por seus representantes legais de um termo de cessão dos
direitos patrimoniais de autor da redação ao CEAP, que operará a transmissão
definitiva e irrevogável de tais direitos, para publicação conforme cláusula abaixo.
7.6- O CEAP, a seu critério, promoverá a publicação e a distribuição de 30
redações de cada Estado, especialmente considerando:
a) As seis primeiras redações premiadas das escolas e dos pré-vestibulares;
b) As 24 redações indicadas para publicação pela Comissão Julgadora.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1- A inscrição no concurso de que trata o presente regulamento constitui-se
em instrumento de plena aceitação por parte do concorrente das normas
estabelecidas nesse edital.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2009
CEAP – Centro de Articulação de Populações Marginalizadas


Ficha de inscrição para ser enviada via e-mail.


Ficha de inscrição para ser enviada via Correios.

Programação

1- Apresentação

O CEAP - Centro de Articulação de Populações Marginalizadas realiza, já há três anos, com o patrocínio da PETROBRAS, o Concurso de Redação Camélia da Liberdade. Este ano o tema é “100 anos de Solano Trindade, o poeta do povo” destinado aos alunos das escolas de Ensino Médio das redes pública e particular e também, aos alunos dos cursos de pré-vestibulares populares, dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo. O Concurso de Redação tem por finalidade, além do estímulo à leitura e à escrita, a consolidação da Lei 10.639/03.

2- Conteúdo da Programação

A programação do evento está estruturada considerando três aspectos pró-ativos do Concurso de Redação Camélia da Liberdade:

  1. As contribuições do poeta Solano Trindade às diversas áreas artísticas da cultura afro-brasileira, tais como teatro, literatura, música, pesquisas folclóricas, religião, o que o torna fator de sinergia às premissas da Lei 10.639/03.
  2. No âmbito geral da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o conteúdo programático do evento (palestras, exposições, depoimentos, apresentações artísticas, oficinas) está relacionado ao processo de formação continuada de professores, uma vez que a programação apresentada no último item deste documento, contempla conteúdos diversos da formação continuada.
  3. O CEAP e a SEE-RJ emitirão certificado de participação, com carga horária de 8 horas de atividades, para professores e alunos de cursos de 3° grau inscritos no evento.

3- Programação detalhada

Local: Saguão do Auditório do Colégio Pedro II

Dia: 29 de abril de 2009

De 9:00h. às 13:00h – Inscrição de professores e alunos no evento para efeito de certificação. (...)

CEAP
Centro de Articulação de Populações Marginalizadas



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